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Lei da Eutanásia publicada. Quando é que vai entrar em vigor?

25 mai, 2023 • Anabela Góis


Se os prazos forem todos cumpridos até ao fim, no limite, a lei poderia entrar em vigor daqui a quatro meses. No entanto, há outros fatores a ter em conta, que podem impedir a aplicação da mesma.

O Explicador Renascença desta tarde fala de Eutanásia.

A lei foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República, mas ainda não se sabe exatamente quando é que entra em vigor.

Tiramos todas as dúvidas sobre o calendário legislativo que ainda falta.

Quando é que a lei entra em vigor?

O que está previsto é a lei entre em vigor 30 dias úteis (portanto sem contar fins de semana e feriados) depois da regulamentação.

É um processo que o Governo tem 90 dias para concluir.

Se os prazos forem todos cumpridos até ao fim, no limite, a lei poderia entrar em vigor daqui a quatro meses.

Poderia ou vai mesmo entrar em vigor?

Poderia, porque ainda há algumas questões por esclarecer.

Se a regulamentação da lei, que é, no fundo, um diploma que determina como é que a morte medicamente assistida pode ser aplicada, tiver a forma de Decreto-Lei ou de Decreto Regulamentar terá sempre de ir a Belém.

Significa isto que o Presidente da República, que devolveu quatro vezes a lei ao Parlamento - duas por veto político e duas por chumbo do Tribunal Constitucional - pode promulgar ou chumbar uma vez mais.

E, se isso acontecer, os tais quatro meses poderão não ser cumpridos.

Mas o Governo pode contornar esta obrigatoriedade “se a regulamentação for feita através de simples portaria do Ministro da Saúde”.

O gabinete de Manuel Pizarro ainda não deu resposta à Renascença sobre esta possibilidade.:

O Presidente vai vetar a regulamentação, depois de ter sido obrigado a promulgar?

Não seria assim tão descabido. O constitucionalista Jorge Pereira da Silva, ouvido pela Renascença, lembra que, como se costuma dizer, não só “o diabo se esconde nos detalhes, mas também que por vezes a própria lei deixa coisas relevantes para a regulamentação”.

Por exemplo, no caso da legislação sobre o aborto, o conteúdo da informação que é transmitida à grávida na consulta - informação que faz toda a diferença - é definido por regulamento.

Portanto, é um diploma que pode ter que se lhe diga, ou que se lhe vete.

E a lei ainda pode ir parar ao Tribunal Constitucional?

Pode. Quer a lei que foi publicada esta quinta-feira, quer a regulamentação.

Quanto à lei, o PSD já admitiu essa possibilidade, neste caso uma vez que a lei já foi publicada, seria o chamado pedido de fiscalização sucessiva, que não impede a sua entrada em vigor (a menos que fosse entretanto fosse considerada inconstitucional).

O próprio Presidente da República poderá pedir a fiscalização preventiva, ou seja, antes da promulgação.

O que é que falta regulamentar para que a lei seja aplicada?

Falta muita coisa. Por exemplo, falta estabelecer o modelo de registo clínico dos pedidos de morte medicamente assistida e o modelo de relatório médico final.

Falta também perceber como é que vai ser criada a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida. A CVA que é a entidade responsável por confirmar o cumprimento de todos os passos legais de cada processo de eutanásia e dar a autorização final para a sua concretização.

Ela é formada por cinco elementos, entre os quais, um médico designado pela Ordem, mas o Bastonário já garantiu que não irá nomear nenhum profissional para representar os médicos, portanto, é também uma questão em aberto.

Só depois é que eventualmente entrará em vigor a lei?

Sim. A lei que pretende permitir a morte a pedido do doente, desde que seja maior, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável e quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

A lei estabelece, ainda, que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.

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  • Ana Costa
    02 nov, 2023 Portugal 19:05
    Está visto. Mais uma lei que vai parar ao cesto dos papéis, dada a excelente e conhecida competência e celeridade do dr. António Costa. E não nos esqueçamos que o prof. Marcelo continua de atalaia...