26 mai, 2023 • André Rodrigues
Vai ser possível votar antecipadamente nas próximas eleições europeias. Em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, o Governo aprovou o voto antecipado em mobilidade.
As europeias estão marcadas para 9 de junho do próximo ano, para as quais se poderá votar uma semana antes. O que está previsto é, no fundo, replicar a experiência ensaiada nas eleições legislativas do ano passado, em que milhares de eleitores puderam antecipar q votação no domingo anterior à realização do ato eleitoral.
O objetivo passa por garantir o voto em mobilidade aos cidadãos que, no dia das eleições, se encontrem fora da sua área de residência.
O Governo pretende, assim, combater a fraca participação dos portugueses nas eleições europeias. Na última votação para o hemiciclo europeu, que se realizou em maio de 2019, a abstenção rondou os 70%.
Estão previstas ambas as situações: todos os cidadãos recenseados em território nacional podem inscrever-se para votar antecipadamente. É o chamado voto antecipado em mobilidade, previsto pela legislação eleitoral, desde que se cumpram os prazos de inscrição.
O mesmo acontece no caso dos cidadãos portugueses que se encontrem fora do país no dia das eleições.
Não. No caso do voto antecipado em território nacional, os eleitores vão as urnas no domingo anterior. Já no estrangeiro, a votação decorre entre o 12.º e o 10.º dia anterior às eleições.
No portal do voto antecipado, em www.votoantecipado.mai.gov.pt, ou via postal, através de um documento que comunique essa intenção. Nesse caso, o pedido deve ser remetido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Já os eleitores fora de Portugal deverão dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do documento de identificação e indicar a freguesia onde está recenseado.
Depois de votar, é-lhe entregue um documento que atesta o exercício do direito de voto.
Em qualquer zona do país, uma vez que é possível escolher o local. No momento da inscrição, é o eleitor que escolhe onde quer votar.
Pode fazê-lo em qualquer município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo o concelho em que normalmente vota.