30 mai, 2023
A maior parte das novas regras entra em vigor esta terça-feira. Contudo, há artigos que passam a ter efeitos práticos entre 30 e 90 dias.
É um passo - mais um - para eliminar ou reduzir uma série de comissões cobradas aos clientes que contratam empréstimos para a compra de habitação. Trata-se de uma norma que, não só elimina comissões bancárias como, limita a cobrança de valores considerados abusivos e desproporcionais.
São comissões de valor reduzido, na maior parte dos casos, mas que, multiplicadas por milhões de clientes, são uma importante fonte de receita para os bancos.
Uma das principais é a comissão de processamento da prestação do empréstimo, que já tinha sido eliminada para os empréstimos após 1 de janeiro de 2021. Agora, as novas regras passam a contemplar todos os contratos.
Outra alteração é na análise e decisão na concessão do empréstimo: os bancos passam a cobrar apenas uma comissão pelo processo de avaliação de risco e decisão. É também eliminada a cobrança do distrate, que é o documento comprovativo do fim do empréstimo. Comissões relacionadas com habilitações de herdeiros vão ser limitadas a 10% do Indexante dos Apoios Sociais, pelo que nunca poderão exceder os 48 euros.
E, neste caso, as regras passam a vigorar só 90 dias depois da lei ter sido publicada em Diário da República.
Também para esses casos, acaba a comissão de processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem. Mas só em determinadas situações: divórcios, separação judicial de pessoas e bens ou a dissolução da união de facto, remoção de titulares falecidos ou a remoção de titulares de conta de depósito à ordem quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade.
No entanto, a lei determina que esses pedidos de alteração devem ser acompanhados por um documento que comprove a razão pela qual é requerida a isenção da comissão.
Por exemplo, a comissão da fotocópia.
É que, atualmente, os bancos ainda podem cobrar o valor das fotocópias dos documentos relativos ao processo de cada cliente e podem, também, obrigar os consumidores a pagar pela emissão de segundas vias de extratos bancários e outros documentos. Contudo, esta regra também só entrará em vigor daqui a três meses, os tais 90 dias após a publicação em Diário da República.
Isso varia de banco para banco. Mas, tudo somado, estaremos a falar de uma poupança que pode ir até aos 40 euros por ano com a eliminação das comissões nos contratos de crédito.