10 jul, 2023
O aumento intercalar é de 3,57% nas pensões, começa agora a ser pago depois de ter sido anunciado pelo Governo em abril.
Para as pensões de 291,48 euros até 960,86 euros, o aumento não pode ser inferior a 9,93 euros.
Já para as pensões com valor superior a 960,86 euros até 2.882,58 euros, o aumento mínimo é de 34,30 euros.
Por sua vez, as pensões superiores a 2.882,58 euros e até 5.765,16 euros, terão um aumento não pode ser inferior a 102,91 euros.
A portaria atualiza ainda os valores mínimos da pensão de invalidez e de velhice, passando estas a ser de 301,41 euros para os pensionistas do regime geral com carreira contributiva inferior a 15 anos.
Também são atualizados os valores mínimos das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), em função do tempo de serviço, sendo de 281,68 euros para quem trabalhou na administração pública durante cinco a 12 anos.
A nova atualização, que se segue ao aumento aplicado em janeiro, abrange as pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente, atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023.
O Decreto-Lei 28/2023 prevê que a atualização intercalar referente ao segundo semestre seja aplicada de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023
Quer isto dizer que, em Julho, os pensionistas recebem o subsídio de férias com o valor decorrente do aumento de Janeiro e no Natal recebem a parte correspondente ao aumento intercalar.
Sim, recordo que como o complemento de Outubro foi pago apenas naquele mês e o aumento de Janeiro foi inferior ao previsto no mecanismo automático, a partir de 2024 as pessoas teriam um corte permanente no valor da sua pensão. Com este aumento intercalar o governo garante que os pensionistas vão receber tudo o que estava anteriormente previsto, ou seja, não haverá corte permanente.