12 jul, 2023 • André Rodrigues
Vai ser mais fácil mover ações de despejo de inquilinos. É uma das medidas previstas no programa Mais Habitação e que torna mais simples e mais rápidos os processos de despejo nas situações de incumprimento no pagamento das rendas.
Tem tudo a ver com as novas regras do Mais Habitação. Nos casos de incumprimento, está previsto um procedimento especial de despejo - é esse o instrumento que no fundo torna mais fácil essa ação - caso não haja pagamento atempado da renda. Este mesmo procedimento aplica-se também nos casos em que falhem todas as tentativas do senhorio para comunicar a cessação do contrato ao inquilino.
Tudo indica que sim. Pelo menos a avaliar pelo estudo da Associação Lisbonense de Proprietários que, em 2022, indicava que dos 30% de proprietários que tinham rendas em atraso, cerca de 60% admitiam acionar um processo de despejo em 2023... mais 14% do que no início do ano passado.
A partir do momento em que é notificado dessa ação de despejo, o inquilino tem 15 dias para se opor. Para o fazer, terá de contratar um advogado ou um solicitador. Dado importante à atenção dos inquilinos: esta ação de oposição implica o pagamento de uma taxa de justiça, no valor de 306 euros, se o procedimento de despejo tiver um valor igual ou inferior a 30 mil euros. Se o procedimento de despejo for superior a 30 mil euros, a taxa de justiça duplica para os 612 euros.
Outro dado importante: se além do despejo, o senhorio tiver feito o pedido de pagamento de rendas atrasadas, deve ainda entregar, juntamente com o documento de oposição, um comprovativo do pagamento de uma caução até ao valor máximo correspondente a seis rendas.
Há, quando o caso chega a julgamento. Na audiência é feita uma tentativa de conciliação. Se não for possível, o julgamento prossegue.
Caso o juiz decida pela desocupação do imóvel, o inquilino tem 30 dias para retirar os seus bens. Se não o fizer, os mesmos são considerados abandonados. Findo esse prazo de 30 dias, o agente de execução toma posse do imóvel.
Tudo indica que seja ainda este ano. A nova lei deverá entrar em vigor no mês de agosto. Considerando que produz efeitos 120 dias após a entrada em vigor do programa Mais Habitação, as novas regras valem a partir de dezembro. Portanto, até ao final deste ano.