18 jul, 2023 • Miguel Coelho
É uma situação cada vez mais frequente, ir pagar uma conta, numa loja ou num restaurante, e dizerem-nos que não aceitam pagamentos em dinheiro, ou seja, em notas e moedas.
A lei define que em princípio o pagamento em numerário tem de ser aceite.
Portanto, as lojas não podem recusar o chamado dinheiro "vivo" a não ser nalgumas circunstâncias muito específicas.
O próprio Banco de Portugal nos esclarecimentos que disponibiliza aos clientes bancários sublinha que o pagamento em notas e moedas de euro deverá ser aceite em todas as transações, seja qual for a sua natureza.
Algumas das excepções previstas estão precisamente relacionadas com isso. Por exemplo, levar milhares de cêntimos para pagar o jantar ou usar uma nota de cem euros para pagar uma conta de 50 cêntimos.
O Banco de Portugal diz que uma das eventuais jutificações para recusar um pagamento com notas e moedas é a desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada como meio de pagamento e o montante devido.
Se quiseres pagar uma conta muito pequena com notas de valor muito elevado, ou contas grandes com muitas moedas, pode ser motivo de recusa.
Há limites definidos na lei. E um deles determina que ninguém é obrigado a aceitar mais de 50 moedas por cada pagamento. Mas, atenção, pode aceitar, se o entender.
Isto refere-se a lojas e à generalidade dos serviços, mas há também excepções.
Se quiseres ir depositar dinheiro a um banco, imagina: levas o mealheiro com moedas - o banco é obrigado a aceitá-las, mesmo que sejam em número mais elevado do que o normal, podes é ter de pagar uma comissão, que varia de banco para banco...
Não é bem assim. A lei proibe pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a três mil euros.
Isto para residentes em Portugal, não residentes têm um limite de 10 mil euros.
Um pormenor importante é que no caso do pagamento de impostos, o limite máximo em numerário permitido pela lei são 500 euros.
Não há sanções. A pessoa não pode ser presa ou multada por não querer receber um pagamento em notas e moedas.
Pode é perder o direito ao pagamento.
O Código Cil prevê que "o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado".
Não é, porque o comerciante só pode não aceitar se o montante a pagar for muito baixo, ou muito alto, superior a 3 mil euros.
Ou se, por exemplo, suspeitar que as notas são falsificadas. Caso contrário terá de aceitar.
E não pode pedir identificação do pagador, isso também é abusivo.
Aí é outra questão.. muitas lojas não aceitam cartão, para não terem de pagar taxas sobre os pagamentos. É uma opção dos comerciantes. Devem é ter essa informação bem visível.