01 ago, 2023
O processo ficou mais fácil a partir de agora, com a entrada em vigor um regime extraordinário para quem tem a carta caducada há mais de dois anos.
Que regime é este? Dispensa os condutores de fazerem uma prova prática e um curso de formação para poderem renovar a carta, o que era obrigatório até agora.
Mas, atenção, só estão dispensados os condutores com cartas tiradas antes de 1 de janeiro de 2008, que tenham deixado passar mais de dois anos e até um limite de dez anos da validade do título. Este regime excecional vai durar um ano.