04 out, 2023
Esta manhã vão ser presentes a tribunal os ativistas climáticos que cortaram o trânsito na Segunda Circular esta terça-feira.
O que é que pode acontecer? A Renascença explica.
Desobediência civil. O bloqueio da segunda circular e como foi anteriormente o caso do bloqueio no acesso às escolas são casos de desobediência civil. Situações em que os ativistas também foram inicialmente detidos e posteriormente presentes a tribunal.
Não, vão ser ouvidos por um juiz que provavelmente pode sugerir a suspensão provisória do processo.
Trata-se de uma medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento, pelo menos por um prazo de dois anos.
Para que tal aconteça têm de ser cumpridos alguns pressupostos como o crime ser punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão. Ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza. Concordância do arguido e da vítima.
Não necessariamente. Provavelmente os que adotam medidas mais radicais e que são posteriormente detidos não serão os mesmos no que pode ser lido como uma tentativa de não haver reincidência dos indivíduos detidos.
Não é claro, porque, em situações anteriores, os ativistas recusaram essa possibilidade porque consideram que se trata de uma forma de silenciamento. Preferem ir a julgamento. Neste caso incorrem numa pena que pode ir até 2 anos de prisão.
Não porque existe uma lei da greve que prevê um pré-anúncio, e, no caso das manifestações, tem de ser previamente comunicadas às autoridades. Os protestos climáticos mais radicais não são por isso comparáveis a greves ou protestos convocados pelos sindicatos, por exemplo.