12 out, 2023 • André Rodrigues
Já está em Diário da República o diploma que permite manter a prestação da casa durante dois anos. É a chamada moratória dos juros no crédito à habitação. Como é que vai funcionar? A Renascença explica.
A prestação mensal vai ser reduzida durante dois anos e, quatro anos após o fim desta moratória, o valor dos juros vai ser repartido proporcionalmente sobre o montante da prestação até ao fim do contrato de crédito.
Todos os clientes que tenham contratado um empréstimo com taxa de juro variável ou mista até 15 de março deste ano e cujo prazo para pagar o crédito seja superior a cinco anos.
A partir de 2 de novembro e até 31 de março de 2024. Basta ir ao banco pedir acesso à moratória. Feito esse pedido, o banco tem 15 dias para responder, com toda a informação relevante para o cliente. Isto é: simulações da prestação normal e da prestação com parte do valor diferido. E, ainda, uma simulação do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a distribuir pelo resto do tempo.
Não. Depois de receberem a resposta do banco, os clientes têm 30 dias para dizer explicitamente que aceitam as condições apresentadas pelo banco. Caso contrário, se isso não for feito nesses 30 dias, o banco pode considerar que o cliente não pretende aceder à moratória.
Não. Essa é uma das condições: prestações da casa em atraso são critério eliminatório. Quem estiver nessa situação não pode pedir este apoio.
Os bancos aplicam o indexante que corresponda a 70% da taxa Euribor a seis meses, acrescido do spread contratado.
A prestação estabiliza ao longo dos dois anos de congelamento de 30% dos juros.
Terminados esses dois anos, o cliente volta a pagar a prestação em função do indexante original do contrato. No entanto, se o cliente entrar em incumprimento, antes do fim da moratória, cessa a fixação da prestação.