10 nov, 2023 • André Rodrigues
No imediato, continua em funções até que tome posse o novo executivo que sairá das eleições antecipadas de 10 de março. A diferença é que, até à posse de um novo Governo, qualquer decisão do atual elenco governativo só pode ser tomada dentro dos limites à prática dos atos estritamente necessários para a gestão dos negócios públicos.
Essa tem sido uma questão bastante debatida nos últimos dias. Estava tudo dependente da decisão do Presidente da República. Pois bem, no anúncio que fez na última hora, Marcelo Rebelo de Sousa disse que vai adiar o processo formal de exoneração do Governo para permitir a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024.
Ou seja, o Presidente salva o Orçamento, em nome da "indispensável estabilidade económica e social", num tempo marcado pela incerteza motivada pela conjuntura económica e pelas tensões internacionais.
É preciso recuar ao dia da tomada de posse deste Governo: na altura, o Presidente da República de Marcelo sublinhou que a maioria absoluta dada ao PS foi muito personalizada na figura do primeiro-ministro. Uma vitória que, segundo Marcelo, foi inevitavelmente pessoal e intencionalmente personalizada.
Ora, sem primeiro-ministro, Marcelo entende que não faz sentido manter o atual executivo em funções, ainda que com uma figura de transição.
Na reunião do Conselho de Estado, António Costa propôs o nome de Mário Centeno, governador do Banco de Portugal e ex-ministro das Finanças, para chefiar o Governo e, dessa forma, evitar eleições antecipadas.
Marcelo chumbou essa hipótese por considerar que. mesmo suportado pela maioria absoluta do PS, Centeno não estaria democraticamente legitimado pelo voto. À semelhança do que aconteceu com Santana Lopes.
Jorge Sampaio dissolveu o Parlamento, apesar de Santana Lopes contar com o apoio parlamentar de uma maioria PSD-CDS.
Tem tudo a ver com o que a lei eleitoral estabelece. E o que diz a lei? Diz que o Presidente da República marca a data das legislativas com antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução do Parlamento, com uma antecedência mínima de 55 dias.
10 de março cumpre esses requisitos, uma vez que é, precisamente, daqui a quatro meses.
Importa lembrar que este não será o único ato eleitoral do próximo ano: a 9 de junho, os portugueses voltam a ir às urnas para escolher os deputados ao Parlamento Europeu.
Oficialmente, no dia 25 de fevereiro. A lei estabelece que a campanha começa no 14.º dia anterior - ou seja duas semanas antes do dia das eleições. E termina às 00h00 da antevéspera do ato eleitoral. Ou seja, a campanha para as legislativas antecipadas termina às 24h00 horas de dia 8 de março. 9 de março será o dia de reflexão.