13 nov, 2023 • Fátima Casanova
Esta segunda-feira foram decretadas medidas de coação pelo juiz de instrução aos cinco detidos da Operação Influencer.
O caso na semana passada levou à demissão do primeiro-ministro.
O Explicador Renascença detalha todos os novos dados do processo.
Sim ficam em liberdade, mesmo Lacerda Machado e Vitor Escária, para quem o Ministério Público tinha pedido prisão preventiva.
Estes são, de resto, os nomes mais fortes nesta investigação. Diogo Lacerda Machado, advogado e amigo do primeiro-ministro, e Vitor Escária, ex-chefe de gabinete de Costa, saem em liberdade, mas ficam proibidos de viajar para o estrangeiro.
Os dois têm de entregar os respetivos passaportes à guarda do tribunal no prazo de 24 horas.
E Lacerda machado tem ainda de pagar uma caução de 150 mil euros.
Sim é o único dos detidos que tem de o fazer, embora a única empresa arguida neste processo, a Start Campus, também tenha de pagar uma caução.
O valor estipulado é neste caso de 600 mil euros, o que é um valor muito diferente dos 19 milhões que tinham sido pedidos pelo Ministério Publico.
E quanto aos outros três arguidos que estiveram detidos quase uma semana, desde a passada terça-feira.
Estes três arguidos ficam sujeitos apenas a termo de identidade e residência, que é a medida menos grave que se pode aplicar aos arguidos.
Basicamente, ficam obrigados a comparecer perante as autoridades sempre que a lei obrigar ou sempre que sejam notificados e ficam igualmente obrigados a não mudar de casa, nem viajar por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde vão estar.
É isto o termo de identidade e residência com que ficam Nuno Mascarenhas, presidente da Câmara de Sines, Rui de Oliveira Neves e Afonso Salema, sócios da empresa Start Campus.
É diferente, porque para os sócios da empresa o Ministério Público tinha pedido o pagamento de caução: 100 mil euros para Rui de Oliveira Neves e 200 mil euros para Afonso Salema.
Já para Nuno Mascarenhas, o Ministério Público tinha pedido a suspensão do mandato à frente da Câmara de Sines, a proibição de contactos e também a proibição de entrar nas instalações da autarquia.
Não, porque o juíz Nuno Dias Costa deixou cair os crimes de corrupção ativa e passiva e de prevaricação, mantendo apenas os de tráfico de influências e oferta indevida de vantagem.
E o presidente da Câmara de Sines não fica sequer indiciado por qualquer crime.