15 nov, 2023 • Fátima Casanova
Podem votar, porque a inscrição no recenseamento eleitoral é automática para todos os jovens com 17 anos, que ficam inscritos a título provisório. Essa inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completam 18 anos, mesmo que seja no dia das eleições. Portanto, os jovens não têm de fazer nada.
Vai ter de atualizar o cartão de cidadão com a nova morada. É este passo, que permite a transferência automática da morada no recenseamento. Mas atenção! Se levantar o novo cartão de cidadão numa altura em que a atualização do recenseamento já estiver suspensa, vai ter de votar no local correspondente à morada antiga. O recenseamento é suspenso 60 dias antes do dia das eleições, ou seja, no caso destas legislativas, a partir de 10 janeiro.
Pode obter essa informação de 3 formas: no portal do recenseamento na internet; através de SMS para o 3838 com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803"ou na junta de freguesia do local de residência.
Aliás, estas são as formas para qualquer eleitor saber se está recenseado.
Pode reclamar junto da comissão recenseadora, que fica na junta de freguesia, até 34 dias antes da data das eleições, ou seja, até 5 fevereiro. Se não o fizer nesse período, para votar terá de ir ao local em que está recenseado e que corresponde à anterior morada.
Não! O número de eleitor foi abolido, assim como o cartão de eleitor. Para votar basta indicar o nome ao presidente da mesa de voto e entregar um documento de identificação com fotografia atualizada. Pode ser o cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução.
Sim, trata-se de votar antecipadamente num local escolhido pelo eleitor, desde que seja em território português.
Para o poder fazer, o eleitor deve inscrever-se na plataforma digital voto antecipado, entre 25 e 29 de fevereiro do próximo ano. Depois deve dirigir-se à mesa de voto, que escolheu, a 3 de março, justamente no domingo anterior à data das eleições legislativas.
Nesse caso, o eleitor deve devolver o boletim ao presidente da mesa, que deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e guardá-lo. O eleitor, se quiser, para esconder a sua opção (onde se enganou), pode assinalar todos os quadrados.
O eleitor tem direito a receber outro boletim.
Para ter resposta a outras dúvidas pode consultar o site da Comissão Nacional de Eleições