07 dez, 2023 • Fátima Casanova
Esta quinta-feira, um mês depois do primeiro-ministro ter pedido a demissão, o Presidente da República deverá assinar o decreto que oficializa a demissão do Governo.
Com este decreto, o Executivo entra em gestão até que um novo Governo, resultante das eleições legislativas a 10 de março, tome posse.
O Explicador Renascença refere o que se pode esperar dos próximos meses.
A assinatura do decreto presidencial oficializa a demissão do primeiro-ministro e com ele a queda de todo o Governo, com efeitos a partir do dia seguinte.
O Governo fica depois em gestão, ou seja, fica limitado aos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
Isto tudo está previsto e pode ser lido no artigo 186 da Constituição.
O Tribunal Constitucional publicou um acórdão, em 2002, para explicitar as limitações dos governos em gestão.
Diz que este tipo de Executivo não tem nenhuma limitação nos atos que pratica, desde que justifique a sua necessidade, como sendo algo inadiável, por exemplo.
Fica em gestão até à aprovação, pela Assembleia da República, do programa do Governo que vai sair das eleições de 10 de março.
Portanto, ainda vai ficar em gestão, pelo menos, durante quatro meses.
O Governo já disse que não iria tomar decisões de grande alcance, por isso ficam por decidir a localização do novo aeroporto de Lisboa e a privatização da TAP.
Estes são dois grandes processos que António Costa disse que ficava para o próximo Executivo.
Também fica pelo caminho a redução do horário de trabalho dos médicos das 40 para as 35 horas e a diminuição progressiva do horário na urgência, das 18 para as 12 horas.
O ministro da Saúde já tinha dito que estas eram medidas com implementação faseada e, perante o contexto atual, não está em condições de assumir o compromisso.
De resto, o acordo alcançado na semana passada entre o Governo e o Sindicato Independente dos Médicos ainda não foi assinado.
Vamos ver o que vai acontecer, já que implica despesa no futuro, tendo em conta o que foi acordado sobre aumento de salários.
Sim, pode realizar-se, não há nenhum impedimento para aprovar decretos-lei, sobre assuntos que já estejam em curso, por exemplo.
É claro que, nesta altura, é necessária uma vigilância sobre eventuais diplomas que o Executivo venha a aprovar. E, neste caso, o Presidente da República pode vetar.
O escrutínio sobre a atividade do Governo também pode ser feito pelo Tribunal Constitucional, pela oposição parlamentar.
O concurso para o primeiro troço do TGV, assim como as obras de ampliação do Aeroporto de Lisboa, vão avançar.
Também estão assegurados os aumentos do salário mínimo para os 820 euros, das pensões e dos ordenados na função pública.