27 dez, 2023 • André Rodrigues
A partir de janeiro, o preço dos medicamentos deixa de estar à vista nas embalagens. É uma das novidades da política do medicamento para o próximo ano. O quê que justifica esta medida?
O Governo justifica-a com um princípio de transparência. Porquê? Porque, quando vamos à farmácia - e enquanto necessitarmos de ir à farmácia até ao final deste ano - a embalagem revela qual o preço de venda ao público daquele fármaco. Só que, na verdade, muitas vezes, não é esse o valor que o utente paga.
Como assim?
Porque há várias parcelas a considerar no mecanismo de formação de preço do medicamento: temos o preço de referência, sobre o qual incide a comparticipação do Estado. É importante dizer que preço de referencia é diferente de preço de venda ao público, o tal valor que aparece na embalagem.
Portanto, o custo final é influenciado pela eventual comparticipação do Estado - nos casos em que tal seja aplicável. Por outro lado, o valor final dos medicamentos depende da condição económica dos cidadãos, nomeadamente no caso dos pensionistas.
E, finalmente, depende da aplicação do sistema de preços de referência aos medicamentos para os quais haja alternativas com medicamentos genéricos.
Por isso é que, na maior parte dos casos, o custo final para o utente nada tem a ver com o preço de venda ao público, que acaba por tornar-se uma informação sem relevância ou mesmo difícil de interpretar para os utentes.
E depois, há as atualizações anuais no preço dos medicamentos. Como é que isso fica?
Pois, essa é outra das situações que fica resolvida com este novo regime que elimina o preço das embalagens. É que o valor dos fármacos é suscetível de alterações, no âmbito da aplicação das regras da revisão anual de preços. O quê que isto significa? Algo muito imediato e que confunde os utentes: a desatualização dos valores que constam da embalagem. E, portanto, essa é também outra das razões para as novas regras que vão entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira.
Então, resumindo e concluindo, quando é que o utente fica a saber quanto tem de pagar pelos seus medicamentos?
No momento em que lhe é apresentada a fatura. Ou seja, só quando vai pagar os medicamentos. E isso implica outra alteração: é que na fatura ou recibo deverá constar tanto a informação do preço de venda ao público, como o preço de referência, se aplicável, a percentagem de comparticipação do Estado e o custo suportado pelo Estado e pelo utente. Ou seja, está tudo no papel para que o utente fique a perceber como se forma o preço do medicamento que vai comprar à farmácia.