02 jan, 2024 • Fátima Casanova
A lei da autodeterminação de género das escolas tem continuado a ser um tema debatido por entre a sociedade civil.
Na reta final do ano passado ouviram-se pais, professores e diretores, a criticar o diploma aprovado no Parlamento.
No arranque de 2024, há já outras vozes a criticar a lei, nomeadamente sobre a questão das casas de banho.
São neste caso as associações de médicos e de juristas católicos.
Estes dois grupos profissionais não concordam com o teor do diploma aprovado em dezembro no Parlamento e que está agora no gabinete do Presidente da República para promulgação ou chumbo.
Tudo depende da decisão de Marcelo Rebelo de Sousa.
Desde logo, os médicos e juristas católicos dizem que a lei da identidade de género defende ideias sem qualquer evidência científica.
Criticam depois o facto da lei impedir alguém de se pode opor à autodeterminação de género, nem os membros da comunidade escolar, nem mesmo os pais das crianças ou jovens que se vejam nessa situação.
E lamentam também, entre outros aspetos, o facto de o diploma não prever o acompanhamento psicológico da criança ou adolescente para que se confirme que a decisão de mudar de género, é livre e saudável.
Sim e é justamente a pensar nisso que os médicos católicos, que redigiram o comunicado em conjunto com os juristas, alertam para o perigo das terapias hormonais e alegam que muitos dos riscos desta medicação estão documentados.
Num comunicado de 13 pontos, estes responsáveis falam também de suspostos perigos das cirurgias de mudança de sexo.
Pedem a intervenção do Presidente da República, em concreto querem que Marcelo Rebelo de Sousa, no exercício dos seus poderes constitucionais, faça o que está ao seu alcance para que este projeto de lei não chegue a entrar em vigor.
Ou seja, pedem a Marcelo que vete o diploma que já chegou ao Palácio de Belém.
O diploma não fala especificamente em casas de banho mistas, não lhes chama assim.
O que refere é que as escolas devem garantir que os alunos possam aceder às casas de banho no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade. O mesmo também é válido para os balneários.
Significa, na prática, que um jovem transgénero poderia escolher a casa de banho ou o balneário.
Mas o diploma prevê outras medidas controversas. Por exemplo, que a criança ou jovem possa mudar de nome e de género - Uma alteração que deverá ser tida em conta em todos os documentos escolares, assim como em todas as atividades, que se realizem na escola.
Outro exemplo: a escola tem a obrigação de fazer respeitar o direito que da criança em utilizar o nome autoatribuído, que pode não ser o nome oficial na documentação.