05 jan, 2024 • Anabela Góis
Esta sexta-feira foram anunciadas novidades nas baixas médicas.
Há nova legislação que vai entrar em vigor nos próximos meses e que pretende facilitar em vários aspetos - desde o acesso à baixa, até à fiscalização- as baixas.
O Explicador Renascença traz mais pormenores.
O decreto-lei, que foi publicado em Diário da República esta sexta-feira, prevê que a partir de março também ser os médicos dos setores privado e social a emitir a baixa, bem como os serviços de prevenção e tratamento de toxicodependências e dos hospitais.
E aqui inclui-se a urgência. Vão poder passar certificados de incapacidade temporária para o trabalho que é o nome oficial da baixa.
Não, o papel da baixa também tem os dias contados.
A partir de 1 de março, que é quando estas novas regras entram e vigor, a certificação da incapacidade temporária para o trabalho é feita online.
Portanto, deixa de ser preciso o papelinho.
Só para baixas acima de três dias, porque, já desde maio de 2023 que as baixas médicas até três dias podem ser pedidas pelo trabalhador através do portal SNS 24 ou da linha Saúde 24, que emitem as justificações de falta.
No entanto, esses dias não são remunerados.
A partir de 1 de abril as baixas de quem está a receber subsídio de doença podem ser verificadas pela Segurança Social em qualquer altura.
Sendo que as equipas podem ser acompanhadas por peritos médicos e, até, por autoridades policiais.
Por outro lado, quem esteja de baixa passa a poder ser convocado por meios eletrónicos, nomeadamente por email e SMS com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Nesse caso, os exames passam a poder ser realizados no domicílio - por videochamada - para verificação de incapacidade permanente.
O mesmo vale para as situações em que os doentes estejam internados, institucionalizados, ou que tenham evidente dificuldade para se deslocarem aos serviços da Segurança Social.
A ideia é que seja. O diploma define cinco dias úteis para que as comissões de verificação tomem a sua decisão sobre se justifica a manutenção da baixa.
E esta data começa a contar a partir da disponibilização do relatório médico ou, em alternativa, da realização do exame direto, se ele existir.
Depois, no caso de não concordarem com a deliberação, os beneficiários têm 10 dias úteis para recorrem.