12 jan, 2024 • Hugo Monteiro
Afinal, o IMI das barragens que está por cobrar ainda poderá vir a ser liquidado.
Porque há uma lei de 2020, aprovada no âmbito da pandemia da Covid-19, que suspende os prazos de caducidade da liquidação dos impostos.
Ora, pelo menos foi essa a explicação da directora-geral da Autoridade Tributária, que esteve na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.
Perante os deputados, Helena Borges disse não afastar a possibilidade de continuar a liquidar o Imposto Municipal sobre Imoveis das barragens relativo a 2019, tendo por base essa lei que suspendeu os prazos de caducidade dos impostos.
Não, porque a Autoridade Tributária deixou caducar o direito à liquidação do IMI, no que respeita a mais de 160 barragens em todo o país. Entre as quais o imposto relativo ao negócio da venda, pela EDP, por 2,2 mil milhões de euros, das seis barragens transmontanas - Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse, também no Parlamento, que uma vez feita avaliação das barragens, passaram a existir do ponto de vista jurídico, condições para a liquidação. Isto caso não ocorram situações extraordinárias.
E que situações podem ser essas? Por exemplo uma providência cautelar que suspenda o processo. Nuno Santos Félix, considera, por isso, que, em princípio, existem condições para liquidação do imposto.
Segundo os deputados socialistas nordestinos, em 2(...)
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que, até ao final do ano passado, foi concluída a avaliação de 83 barragens, tendo sido emitidas notas de liquidação relativas a 32 destas infraestruturas.
O caso tornou-se conhecido na sequência da venda pela EDP dessas seis barragens em Trás-os-Montes a um consórcio liderado pela Engie.
Depois de muita discussão sobre o assunto, em novembro, o Movimento de Terra de Miranda entregou na PGR, na Presidência, no Tribunal de Contas e na Inspeção Geral de Finanças, um documento com esse alerta para possíveis indícios de crime.
O Movimento dizia que o direito à liquidação de IMI sobre o negócio iria caducar, perdendo-se 22 anos de receitas deste imposto.
Sendo um imposto municipal, 10 autarquias da região do Douro dizem ter perdido cerca de 400 milhões de euros. Só Miranda do Douro fala em prejuízos na ordem dos 330 mil euros anuais. Para além do IMI, terão ficado por cobrar o Imposto de Selo, IMT e IRC relativos a essa venda das seis barragens.
O município de Miranda do Douro apresentou mesmo uma queixa-crime contra desconhecidos, na Procuradoria-Geral da República, por anulação de matrizes de IMI das barragens.