21 fev, 2024 • Anabela Góis
Há boas notícias. Foi alargado o leque de contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos em sede de IRS. O decreto foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
A partir deste ano, o IRS automático passa a abranger também os contribuintes que tenham aplicações financeiras nos certificados de reforma - também conhecidos como PPR do Estado - através do Regime Público de Capitalização.
Desde que o IRS automático surgiu em 2017 que o universo de contribuintes abrangidos tem vindo a ser alargado. Só para dar alguns exemplos, o IRS pré-preenchido chega aos contribuintes que residem em Portugal durante todo o ano, que só tenham rendimentos do trabalho dependente ou de pensões - embora com exceções, porque não podem, por exemplo, ter pago pensões de alimentos, ou ter deduções relativas a ascendentes ou determinados benefícios fiscais.
Se reunirem estas condições, sim. Mesmo que um dos elementos do casal esteja desempregado, se o outro for trabalhador por conta de outrem, então continuam ambos a beneficiar do sistema de IRS Automático.
Já se tiverem rendimentos de apoios sociais, esses valores terão de ser declarados à parte. Ou seja, o processo tem de ser completado manualmente, com a declaração de IRS Modelo 3, no Portal das Finanças.
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado já podem beneficiar do IRS automático. Para isso têm de exercer uma atividade em regime de exclusividade, não ter contabilidade organizada e emitir recibos e faturas através do Sistema de Recibos Eletrónicos do Portal das Finanças.
Só para dar alguns exemplos, entram nesta lista os arquitetos, engenheiros, artistas, economistas, juristas, médicos, enfermeiros e professores, só para dar alguns exemplos. E jornalistas, também.
O IRS automático é o preenchimento pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira dos dados da declaração através das informações fornecidas às Finanças pelas entidades pagadoras. Isto aplica-se tanto aos rendimentos a declarar como às despesas sujeitas a deduções à coleta.
Ou seja, quando chega a altura de entregar a declaração, ela já está pré-preenchida. É só confirmar e, se não houver erros, submeter.
Para já, ainda não. Se detetarmos erros ou irregularidades, é mesmo preciso voltar ao método tradicional, ou seja, preencher a declaração de IRS Modelo 3 com as informações certas. Nesse caso já não é automático.
Agora o importante é não esquecer que a entrega do IRS começa a 1 de abril. Mas atenção, já só tem até à próxima segunda-feira, dia 26, para validar as faturas.