29 fev, 2024 • André Rodrigues
Os médicos das urgências deixam de poder passar atestados a doentes com pulseira verde e azul.
Uma das novas regras para as baixas médicas entram em vigor já esta sexta-feira.
O Explicador Renascença esclarece porquê e o que é que muda.
Dar prioridade às situações mais graves. Neste caso, aos doentes que forem triados com pulseiras vermelha, laranja e amarela.
É o que resulta de uma deliberação da Direção Executiva do SNS. Só os doentes graves é que vão ter direito ao certificado de incapacidade passado pelo médico da urgência.
A esses aplica-se a autodeclaração de doença. Ou seja, um doente com pulseira verde e azul pode recorrer à modalidade em que seja ele próprio a requerer uma baixa autodeclarada através do SNS24.
Ou, em alternativa, deslocando-se ao centro de saúde para obter essa mesma baixa junto do médico de família.
Aí estamos a falar de uma medida que entra em vigor na próxima segunda-feira.
No fundo, é a continuação daquilo que foi testado no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde. Isto é, doentes não urgentes que, por sua iniciativa, cheguem às urgências de Gaia e da Feira passam a ser encaminhados para uma consulta no centro de saúde nas 24 horas seguintes.
É o projeto “Ligue Antes, Salve Vidas” que a Direção Executiva do SNS quer estender a todo o país.
Já no caso destas novas regras para as baixas, trata-se do alargamento da autodeclaração de doença àquelas situações menos graves, mas que, em muitos casos, acabam por entupir os serviços com situações cujo quadro clínico não justifica uma ida à urgência.
Também os médicos do setor privado passam a poder emitir baixas, para efeitos de subsídio de doença. Algo que, neste momento, só os médicos de família do Serviço Nacional de Saúde podem fazer.
Outra mudança, mas essa só a partir de abril, quem tenha uma baixa poderá ser convocado para exames médicos sem horário pré-definido.
Significa que alguns dos exames para atestar incapacidade passam a poder ser realizados por videochamada, ou na própria casa do utente.
E, ao nível da fiscalização das baixas, o controlo pode ser feito por técnicos da Segurança Social, acompanhados por médicos ou, até mesmo, agentes das autoridades. E pode ser feito a qualquer momento.
De acordo com a lei, a verificação das baixas pode ocorrer "a todo o tempo, nas situações legalmente previstas ou naquelas em que se presuma a não existência ou mesmo a cessação de incapacidade".
Isto abrange as baixas superiores a três dias, ou uma nova auto declaração de baixa, mesmo após uma decisão que considere que não há razões para manter essa situação.