01 mar, 2024 • André Rodrigues
Ricardo Salgado foi condenado a oito anos de prisão efetiva.
A decisão foi confirmada esta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça.
No entanto, o ex-banqueiro pode não cumprir a pena. O Explicador Renascença esclarece.
Tudo vai depender de uma confirmação do diagnóstico de doença de Alzheimer. Para já, Ricardo Salgado continua em liberdade.
Aliás, no próprio acórdão do Supremo, o juiz conselheiro Agostinho Torres admite que, caso uma nova perícia médica independente conclua que o ex-presidente do Grupo Espírito Santo sofre, de Alzheimer, a execução da pena será suspensa, porque a anomalia psíquica em causa impede o arguido de compreender a finalidade da condenação.
Por si só, não.
No entanto, os juízes conselheiros consideram que, nos casos em que a anomalia psíquica impede o arguido de compreender o sentido da pena, ela deve ser suspensa, até por respeito e salvaguarda de direitos humanos fundamentais.
A decisão judicial está tomada e Ricardo Salgado está condenado. Quanto a isso, nada a fazer.
No entanto, o tribunal exige que seja feita a "aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão" pelo arguido. E isso só com uma perícia médica.
É o resultado dessa perícia médica que irá determinar se o ex-presidente do BES vai ou não cumprir a pena de oito anos de prisão.
Porque estamos a falar de casos diferentes. É verdade que, em setembro de 2023, Ricardo Salgado foi submetido a uma perícia neurológica que confirmou que o ex-banqueiro sofre de uma doença neurológica, muito provavelmente Alzheimer.
Só que essa perícia foi realizada no âmbito do caso EDP, que é outro dos processos que envolve o ex-banqueiro.
Aqui estamos a falar de um processo diferente e o resultado da perícia não é transmissível para outros casos.
Trata-se de um processo que foi extraído da Operação Marquês. Em 2022, o tribunal de primeira instância condenou o ex-banqueiro a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança.
Do recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa resultou um agravamento para oito anos de prisão. Exatamente a mesma moldura penal agora confirmada pelo Supremo Tribunal da Justiça.