11 abr, 2024 • André Rodrigues
É uma das novidades no programa do novo Governo: o suplemento remunerativo solidário que vai substituir uma série de apoios sociais.
No fundo, vai funcionar como uma espécie de compensação para os beneficiários de prestações sociais e outros apoios que, assim que chegam ao mercado de trabalho, perdem subitamente uma série de ajudas, o que acaba por traduzir-se numa perda muito significativa do rendimento disponível.
Em situação de desemprego ou pessoas que estejam a trabalhar e tenham baixos rendimentos e que, por essa circunstância, beneficiam de ajudas como ação social escolar, tarifas sociais de eletricidade e gás, ou isenção de taxas moderadoras.
Estamos muito habituados a ouvir relatos de pessoas que, muitas vezes, preferem continuar a receber esses apoios, porque o rendimento disponível é superior ao que teriam se estivessem a trabalhar.
Ou seja, no fundo, este suplemento remuneratório que entra em vigor com este Governo pretende esbater essa perda e, em última análise, o objetivo é levar as pessoas - por exemplo em situação de desemprego - a procurarem trabalho, sem que fiquem em causa essas ajudas que, até aqui, deixavam de ser atribuídas, por pouca que fosse a subida de rendimentos.
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Exatamente, porque o aumento de rendimento por via do salário mensal do trabalho pode não ser suficiente para compensar a perda de valor com o fim dos apoios sociais.
É aí que entra este suplemento remuneratório solidário, para, no fundo, fazer um balanço, um equilíbrio de rendimentos.
Aliás, no programa do Governo pode ler-se que as atuais regras de retirada dos apoios sociais ignoram os riscos inerentes à entrada no mercado de trabalho, colocando o trabalhador no dilema de participar no mercado e perder apoios sociais, ou manter-se na inatividade.
Este mecanismo pretende, no fundo, corrigir essa situação e valorizar quem procura trabalho, uma ideia que - importa lembrar - foi defendida em campanha por Luís Montenegro que quem trabalha não pode ganhar menos do que quem não trabalha.
Primeiro vai ter de passar no Parlamento, juntamente com todo o programa do Governo que vai ser discutido entre esta quinta-feira e sexta-feira, depois segue as vias legislativas normais, a que se segue a publicação em Diário da República e depois, então sim, entra em vigor.
Não é um processo imediato,tem algumas etapas até estar concretizado.
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