19 jul, 2024 • Fátima Casanova
Gostaria de receber um dinheiro extra pela sua garrafa de plástico? O sistema de depósito e reembolso deu passos de gigante este ano, depois de o pontapé de saída ter sido dado pelo Parlamento, em 2018. Há seis anos. No Explicador Renascença desta sexta-feira vamos saber em que ponto está o processo de reciclagem.
O que falta fazer para sermos reembolsados pelas garrafas?
Neste momento, a entidade responsável por gerir todo o sistema, a Associação SDR Portugal, aguarda a confirmação da licença, que foi emitida a 31 de maio. É um processo burocrático que passou pelo envio, já esta semana, de toda a documentação pedida para a Agência Portuguesa do Ambiente e para a Direção-Geral das Atividades Económicas.
E quais são os próximos passos?
Em princípio, já não há margem para o processo ficar a marcar passo, porque a lei determina que o sistema esteja a funcionar a 1 de janeiro de 2026.
Até lá, vai ser preciso operacionalizar todo o sistema em colaboração com os embaladores e com os comerciantes.
Isso implica criar uma infraestrutura financeira, tecnológica, logística e industrial, porque vai ser necessário mudar o design das garrafas, comprar as máquinas onde vamos colocar as garrafas, definir os espaços onde vão ser colocadas essas máquinas. Ainda há muito trabalho pela frente.
Já se sabe quantas máquinas vão ser necessárias?
Sim. Os retalhistas vão ser responsáveis pela compra de 2.700 máquinas que vão colocar nos seus espaços comerciais. De acordo com a dimensão da loja, assim será o tamanho da máquina.
Para além destas máquinas, a SDR - Portugal vai comprar cerca de mil para colocar em diferentes espaços que possam ter muitas pessoas como, por exemplo, salas de espetáculos ou espaços desportivos.
A ideia é aumentar a recolha deste tipo de resíduos para 90%, ou seja, três vezes mais do que acontece atualmente.
Que tipo de garrafas podem ser colocadas nessas máquinas?
Podem ser de plástico, alumínio ou metal ferroso não reutilizáveis com capacidade até 3 litros. Podem ser de água, néctares, refrigerantes, tisanas, bebidas energéticas, cerveja, cidra ou sangria, só para dar alguns exemplos.
Estão excluídas do sistema de depósito e reembolso as embalagens de bebidas que contenham mais de 25% de ingredientes de origem láctea.
As garrafas não devem ser amachucadas, para a máquina as reconhecer, nem devem ter líquido, por causa do peso.
Novo design das embalagens? Porque é que surge essa necessidade?
É necessário um design específico para que as máquinas consigam identificar que essa garrafa é válida para entrar neste processo.
Estas máquinas são chamadas de “venda inversa”, porque nestas máquinas entra um produto e sai o dinheiro, ao contrário daquilo que acontece nas máquinas que têm alimentos ou bebidas, por exemplo.
Tendo em conta a diversidade de garrafas que podem ser aceites, estas têm de ter em comum, uma marca específica que seja reconhecida pela máquina onde vai ser depositada...e assim poder reembolsar o valor do depósito.
Quanto vale cada garrafa que é colocada nessas máquinas?
O valor ainda não está fechado. A proposta da associação SDR - Portugal é que, por cada embalagem, o consumidor receba 10 cêntimos, independentemente do tamanho e do material da garrafa.
Nos vários países da zona euro onde o sistema está instalado, as taxas de retoma variam entre os 10 cêntimos e os 25 cêntimos na Alemanha e nos Países Baixos, por exemplo.
A forma de reembolso também está em aberto. O consumidor pode receber em numerário ou em formato digital, através do cartão cliente da loja onde está a máquina, por exemplo.
Todas estas informações começam a chegar ao público, em geral, numa campanha de informação que deverá ser lançada no primeiro trimestre do próximo ano.
A Renascença já se antecipou e revela o que está a ser preparado para que a 1 de janeiro de 2026 possa receber o valor de 10 cêntimos por cada garrafa que coloque na máquina de recolha.