24 set, 2024 • Anabela Góis
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, afirmou esta segunda-feira que a Polícia Municipal da capital vai passar a fazer detenções perante suspeitas de crimes de forma a combater o aumento de violência na cidade.
Não só pode, como tem a obrigação de deter qualquer pessoa que cometa um crime em flagrante delito. Mas há uma distinção importante: como se trata de uma polícia exclusivamente administrativa e não de uma força de segurança, não pode exercer competências próprias de órgãos de polícia criminal.
No caso de crimes clássicos, como burlas, furtos, violação ou violência doméstica, a Polícia Municipal pode fazer detenções, mas tem de entregar de imediato o suspeito a uma polícia criminal, como é o caso da PSP e da Polícia Judiciária.
As polícias municipais só têm funções de polícia administrativa, cooperando na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, com limites de competências que resultam da lei e dos próprios municípios.
Ou seja, os concelhos têm tarefas de segurança e, por inerência, fiscalizam relações administrativas e algumas violações de normas de direitos administrativos. Para fazerem mais do que isso, seria necessário alterar a génese e a natureza da Polícia Municipal.
Não, a menos que seja alterada a lei dos municípios ou, em última instância, ir até à Constituição, porque as competências municipais estão limitadas à área do próprio concelho.
Sim, mas os agentes perdem as competências como agentes da Polícia de Segurança Pública quando passam para a Polícia Municipal. Passam a ter um estatuto diferente, com diferentes salários e outras regalias, e ficam deslocados da PSP por períodos de seis anos. Quando regressam à PSP, readquirem as competências que tinham.
Sim, mais de 30 municípios têm estes agentes, como Albufeira, Amadora, Cascais, Coimbra, Marco de Canaveses, Matosinhos, Viseu. No entanto, em Lisboa e Porto gozam de um regime especial da lei.
Questionado pela Renascença, o Ministério da Administração Interna lembrou que os poderes da Polícia Municipal de Lisboa estão previstos na lei. No entanto, e perante as questões suscitadas pelo autarca, o gabinete de Margarida Blasco diz que a matéria está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico.