24 out, 2024 • Hugo Monteiro
A região de Lisboa foi palco de distúrbios pela terceira noite. Na origem dos episódios de violência está a morte de um homem baleado pela polícia. Nas últimas horas foram conhecidas as versões da PSP e dos agentes que estavam no local na altura do disparo. Que contradições existem entre as duas versões?
Aparentemente, as duas versões não se encontram. Por um lado, a versão da PSP que diz que quando os polícias procediam à abordagem do suspeito, no bairro da Cova da Moura, este terá resistido e ameaçado os agentes com uma arma branca. Esgotados todos os meios e recursos, para responder à ameaça, um dos polícias terá disparado, atingindo mortalmente o homem que morava no bairro do Zambujal.
No entanto, e de acordo com a CNN Portugal, nas declarações prestadas em interrogatório, os dois agentes terão dito que não foram ameaçados diretamente com uma arma branca.
O Explicador Renascença esclarece.
Aparentemente, confronto fisico no momento da detenção. A faca, a tal arma branca. estaria dentro de uma bolsa e foi encontrada mais tarde. Um dos agentes admitiu ter feito três disparos, um para o ar e dois que atingiram Odair Moniz que acabou por morrer na madrugada de segunda-feira.
Utilizando uma velha máxima: investigue-se. Só mesmo as averiguações em curso poderão determinar o que efetivamente aconteceu. Para já, o caso está entregue ao Ministério Público e também deu origem a um inquérito disciplinar na PSP.
Seja como for, e perante esta aparente contradição, a RR já pediu esclarecimentos à PSP. Mas ainda aguarda uma resposta.
Vamos ao que diz a lei. E a lei determina que o recurso à arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias.
Portanto, se tiver de o fazer, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana.
Uma vez mais, a lei responde. O uso da arma poderá acontecer para repelir uma agressão dirigida contra o próprio agente da autoridade ou contra terceiros; para capturar ou impedir a fuga de um suspeito de ter cometido um crime punível com pena de prisão superior a três anos ou que faça uso ou disponha de armas de fogo, armas brancas, engenhos ou substâncias explosivas.
Mas, também uma vez mais, se for mesmo necessário, o agente deve fazer tudo para reduzir ao mínimo as lesões decorrentes dos disparos.
Nomeadamente são obrigados a, antes de disparar, fazer uma advertência - um aviso de que se preparam para o fazer - desde que as circunstâncias o permitam. Pode, por exemplo, disparar primeiro para o ar.
E a última noite foi a terceira consecutiva. E não necessariamente mais calma. Dois autocarros e sete viaturas foram incendiadas, duas pessoas foram detidas. Esta manhã, o Governo vai reunir-se com os 18 autarcas da Área Metropolitana de Lisboa, a partir das 10h30.