20 dez, 2024 • Anabela Góis
No explicador desta tarde falamos de uma tradição de Natal que volta a ser cumprida.
Ainda esta sexta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o indulto a dois reclusos que - por isso mesmo - vão deixar a cadeia antes de cumprir as penas a que foram condenados.
São os próprios detidos que fazem o pedido ou, no seu lugar, os advogados, familiares e, até, o diretor da prisão onde se encontrem.
Esses pedidos são depois apreciados, tendo em conta os pareceres dos magistrados dos tribunais de execução de penas, dos diretores das cadeias, os relatórios dos serviços prisionais e as propostas da ministra da Justiça, que neste caso é recebida pelo Presidente da República, para analisar a lista já daqui a pouco, às 6 da tarde.
Normalmente estes indultos de Natal são concedidos com base em razões humanitárias e de saúde. A idade avançada dos reclusos também é um fator que costuma ser tido em conta.
Sim, é uma competência exclusiva do Presidente. Pode abranger o perdão total ou parcial da pena, mas também por exemplo, a revogação de penas acessórias de expulsão do país, aplicadas a reclusos estrangeiros. E também pode traduzir-se na substituição da pena, por outra menos grave.
Nem por isso. Marcelo Rebelo de Sousa tem sido mesmo o chefe de Estado que menos indultos concedeu. Desde que assumiu o cargo, há quase nove anos, atribuiu um total de 35 perdões de pena por razões humanitárias. No Natal passado concedeu apenas dois indultos, sendo que o seu recorde foram 6 no seu 1º ano de mandato.
Têm vindo a tornar-se menos generosos.
Olhando aqui para os três últimos presidentes, o que mais perdoou foi Jorge Sampaio, com 437 indultos nos dois mandatos, o que dá uma média de perto de 44 por ano.
O seu sucessor, Cavaco Silva, ficou-se pelos 69, no total, o que dá uma média que não chega a 8 indultos por ano. E Marcelo nem chega sequer aos 5 por ano.
Claro que sim. E nesse aspecto Sampaio foi o campeão das polémicas. Em 2003 concedeu indulto a uma enfermeira condenada a sete anos e meio de prisão por vários crimes, e três anos depois a 10 reclusos condenados por homicídio, um dos quais autor de cinco mortes.
Já Cavaco Silva concedeu indulto a um empresário da noite, que já tinha sido condenado num processo anterior a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam mandados de captura nacionais e internacionais, por ter fugido.
E mesmo Marcelo Rebelo de Sousa - apesar da parcimónia - não se livra da polémica. Em 2018 concedeu indulto a um padre que tinha sido condenado no ano anterior a dois anos e nove meses por maus-tratos contra crianças e idosos na Casa do Gaiato de Beire, em Paredes. Tratava-se de uma pena suspensa, mas com o indulto caiu a pena acessória decretada pelo Tribunal de proibição de regresso à instituição.
Pode. Se os factos que levaram ao indulto se revelarem falsos ou se não forem respeitadas as condições previstas, o indulto pode ser revogado. Aliás pode ser revogado até ao dia em que terminaria a pena.