27 dez, 2024 • Sérgio Costa
O Presidente da República promulgou as alterações ao diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
O Explicador Renascença esclarece.
Na prática, passa a ser possível construir onde atualmente não é permitido.
Quem consulta terrenos para venda encontra muitos terrenos rústicos onde não é possível urbanizar.
Com este novo regime, muitos desses terrenos podem passar a ser urbanizáveis
Pode haver limitações. O novo regime indica que os planos diretores municipais permanecem como instrumentos de definição da estratégia municipal ou intermunicipal e passam a ser a única forma passível de determinar a classificação e qualificação do uso do solo.
Ou seja, as autarquias continuam a poder limitar a construção em determinadas áreas.
De acordo com o Governo pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado.
70% desta edificação tem esse objetivo, excluindo assim a habitação de luxo.
Desde logo dos ambientalistas. A Associação Zero considera que há alternativas que aumentam o número de casas no mercado e não prejudicam o meio ambiente e alerta que pode haver interpretações diferentes e até decisões contraditórias.
Aliás, o próprio Presidente da República promulgou o diploma, mas com reservas.
Marcelo promulga apesar de considerar um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território.
O Presidente manifesta assim algum receio de desordenamento do território porque a lei permite mais construção.
Falta apenas a publicação em Diário da República o que deverá ser feito no imediato.
Quer isto dizer que 2025 traz um novo paradigma no quadro da construção e pode mesmo mexer muito com o mercado imobiliário, numa primeira fase com a venda de terrenos.