16 jun, 2017
Na quarta-feira à noite um avião da TAP, procedente de Milão, a poucos minutos de aterrar no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, cruzou-se com um “drone” a 700 metros de altitude. Menos de 15 dias antes, a 1 de Junho, um avião do grupo Air France/KLM, vindo de Paris, quase colidiu com um “drone” a 450 metros de altitude, quando fazia a aproximação final à pista do aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
Desde o início deste ano terão ocorrido cinco casos destes. Em 2016 foram nada menos de 31. Em grande parte graças à competência e ao sangue-frio dos tripulantes dos aviões comerciais em causa, nenhum destes incidentes passou a acidente. Mas, se não forem tomadas medidas sérias para evitar estes perigosos incidentes, a probabilidade de um grave acidente é cada vez maior.
Não basta a Autoridade Nacional de Aviação Civil proibir os voos dos “drones” acima de 120 metros de altitude, bem como em zonas de aproximação e descolagem de um aeroporto. Estas regras são infringidas com frequência e com total impunidade.
Em Janeiro passado entrou em vigor um diploma legal alegadamente para regulamentar a utilização de “drones”. Pelos vistos, a sua eficácia é modesta. Aliás, essa regulamentação não exige qualquer licenciamento dos proprietários nem dos "pilotos” desses aparelhos voadores. Assim como não estabelece uma obrigação de registo dos proprietários dos "drones". Ora a Comissão Nacional de Protecção de Dados tinha solicitado que fossem identificados os proprietários e os utilizadores de “drones”. Julgo, aliás, que tais elementos nem necessitariam de ser públicos – teriam, sim, de ser do conhecimento das autoridades.
Sem aqueles elementos, o combate a voos perigosos de “drones” não passa do papel. Como aconteceria com a condução automóvel se não existissem matrículas nem livretes. É uma situação absurda a que urge pôr cobro.