27 ago, 2020
O secretário de Estado da Educação, João Costa, pretende que dois alunos (já agora, estão no Quadro de Honra da respetiva escola, apresentam notas elevadas e são elogiados pelo comportamento e atitudes testemunhadas pela comunidade educativa), voltem para trás dois anos e percam os resultados do trabalho desenvolvido ao longo de dois anos escolares.
Por vontade do secretário de Estado da Educação, um dos alunos, em vez de frequentar o 9.º ano deverá agora recuar para o 7.º e outro deixará o 7.º ano para regressar ao 5.º.
Porquê? É simples: o secretário de Estado quer obrigá-los, contra a vontade dos próprios e dos pais, a frequentar as sacrossantas aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, relativas aos últimos dois anos, cujos conteúdos, sobretudo nalgumas matérias, são contestados pelos encarregados de educação que invocam, para o efeito, objeção de consciência, direito que a Constituição lhes outorga.
De facto, a Constituição da República portuguesa reconhece como insubstituível o papel dos pais e das mães em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação. E vai mais longe: confere aos pais e às mães o direito de serem protegidos, pela sociedade e pelo Estado, nessa insubstituível ação, conforme se lê no número 1 do artigo 68º.
Vale a pena reter que a nossa Constituição considera também, no número 2 daquele artigo, que “a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”.
De igual modo, no seu artigo 43.º, a Constituição garante à sociedade portuguesa a liberdade de aprender e ensinar. E logo acrescenta, no número seguinte, que o Estado português está proibido de “programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Vale a pena sublinhar a palavra quaisquer. Não há uma escolha que permita programar segundo umas diretrizes (filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas) em detrimento de outras. A Constituição diz claramente que aí (no contexto da educação e da cultura) o Estado não entra, não pode impor às crianças e aos pais diretrizes que em cada momento mais lhe agradem. Sejam elas quais forem – mais à direita, ao centro ou à esquerda.
Já agora, o mesmíssimo texto constitucional português garante a liberdade de consciência, de religião e de culto, classificando-as como invioláveis, no seu artigo 41º. E no número 6 do mesmo artigo consagra o direito à objeção de consciência.
Dois alunos faltaram à disciplina de Cidadania e (...)
A Constituição não pode ser mais clara. Consagra a liberdade de educação, reconhece que pais e mães têm um papel insubstituível na educação dos seus filhos, proíbe o Estado de programar ideológica e filosoficamente a educação e a cultura e ao mesmo garante o direito à objeção de consciência.
Não se trata de opiniões. Longe disso. Estamos a falar da Constituição portuguesa.
A Constituição estrutura o Estado de Direito. Confere, designadamente, direitos, liberdades e garantias. E os direitos, as liberdades e as garantias constitucionais não variam ao sabor de cada um nem consoante o paladar das maiorias parlamentares e dos Governos.
Os direitos, liberdades e garantias dispõem de tal força jurídica que são diretamente aplicáveis e vinculam (todas) as entidades públicas e privadas. Uma opinião? Também não. É aquilo que prevê também a própria Constituição, no seu artigo 18º. Goste-se mais ou aprecie-se menos.
Por isso, é surpreendente que o Ministério da Educação – através dos seus serviços, confirmados pelo secretário de Estado da Educação – esteja a pôr em causa a Constituição, ao impedir que os pais de dois menores de idade ativem os seus direitos constitucionais na liberdade de escolha de educação dos seus filhos, procurando vedar-lhes até o exercício do direito de objeção de consciência que o texto constitucional expressamente também garante.
A Constituição outorga-lhes esse direito, mas o secretário de Estado nega. A Constituição proíbe o Estado de programar ideologicamente a educação, mas o Governo insiste em fazê-lo.
Há muitas conceções filosóficas e ideológicas. Para cada um de nós, umas serão mais estimáveis e outras menos.
Quando o Estado assume algumas delas como suas, a ponto de as impor aos menores de idade, está a fomentar um posicionamento ideológico concreto desde tenra idade. Para além de ilegal, é um erro. De resto, o que não se diria se o Estado, usando e abusando da mesma arbitrariedade, resolvesse impor um conjunto de conteúdos educativos que contrariassem o pensamento de uma certa esquerda e contentassem uma certa direita?
Não é legítimo que os pais – ao menos alguns pais – pretendam e possam ser eles a formar os filhos em áreas delicadas e sensíveis para a sua formação e crescimento, seja no que se refere à sexualidade ou a outras matérias?
Haverá pais que preferem confiar assuntos vitais para a formação dos seus filhos à escola e aos seus professores. Estão no seu direito. Mas o direito desses pais não anula o direito de outros encarregados de educação que pretendam ser eles próprios a transmitir aos filhos o que de melhor têm a ensinar em áreas em que a intervenção do Estado se revela ideológica e pré-determinada, contrariando, como já vimos, a Constituição portuguesa.
Hoje em dia – e bem – há uma clara separação entre Estado e Religião. O Estado não é religioso. Mas parece haver uma "religião" de Estado que passa, entre outros aspetos, por impor as suas conceções ideológicas e filosóficas, às crianças portuguesas.
E aparentemente essa "religião" de Estado vale mais do que a liberdade. Na prática, é em nome dessa ideologia de Estado que a liberdade de educação e o direito de objeção de consciência estão a ser sacrificados pelo Ministério da Educação e pelo secretário de Estado, João Costa.
Penso que estes pais, cuja sorte educativa dos filhos está a ser decidida em tribunal, deveriam pedir a proteção que o número 1 do artigo 68 da Constituição prescreve. A Constituição diz que os pais gozam da proteção da sociedade e do Estado na sua insubstituível ação educativa dos seus filhos. Esse é o ponto: proteger estes pais e estes menores de idade contra o próprio Estado, cujos dirigentes não querem reconhecer o que a Constituição a todos garante.
A Constituição serve como argumento governamental, quando se procura convencer a opinião pública que mesmo durante a pandemia e com novo estado de contingência a caminho, o Governo não tem competência para proibir a Festa do Avante. Mas já a mesma Constituição de nada vale para sustentar a proteção e a liberdade dos pais contra conteúdos escolares que ofendem e violentam a sua consciência.
Será estranho invocar a objeção de consciência, em matérias cruciais de educação, sensíveis para a formação dos mais novos? Não é. Estranho seria, isso sim, que todos pensássemos do mesmo modo.
A objeção de consciência existe precisamente porque a sociedade é plural e as pessoas são diferentes. A objeção de consciência é mesmo uma questão… de consciência. E ela, a consciência, varia.
Numa área crítica como a educação não pode haver senão uma consciência retamente formada – a do próprio Estado! – veiculada por iluminados dirigentes, cujos ensinamentos devemos acolher reverencialmente e sem rebuço?
Devemos encerrar o pluralismo na gaveta, saudando a chegada da unicidade de consciências, devidamente guiadas e esculpidas pelos donos do pensamento oficial?
Queremos reconhecer aos representantes estatais esse papel de grandes educadores das massas, a partir de conceitos e noções que se impõem, qual rolo compressor, a quem pensa diferente do "senhor professor Estado"?
Em Portugal, hoje em dia, há mais liberdade para uma criança recusar o sexo com que nasceu, do que para recusar os conteúdos eminentemente ideológicos que o Estado lhe pretende impor na escola. Faz sentido?