Em 2006, foi aprovada a lei que obriga a que pelo menos um terço dos candidatos em listas políticas sejam do sexo feminino. A 23 de Junho, o Parlamento alargou a lei aos órgãos de gestão das empresas públicas e cotadas em bolsa. Que impacto teve a lei de 2006? O que falta fazer para reduzir a desigualdade?
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António Pena
19 jul, 2017 Paço de Arcos 06:57
Seria bom que se fosse explicando que a Lei de 2006 e todas as outras sobre o assunto se referem a "paridade entre homens e mulheres", como se mostra a seguir:
"!1.º
Listas de candidaturas
As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres.
Artigo 2.º
Paridade
1 - Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
3 - Nas eleições em que haja círculos uninominais, a lei eleitoral respetiva estabelece mecanismos que assegurem a representação mínima de cada um dos sexos prevista no n.º 1."
No país da diversão
04 jul, 2017 Lisboa 22:22
No país da diversão vale quase tudo para desviar a atenção do essencial e manipular as pessoas. Este país parece um circo! Com tantas coisas graves que acontecem como violação de direitos humanos, desproteção aos mais fracos, opacidade nos poderes, abusos, poderes que nos enganam, etc, a preocupação de alguns e a paridade. Haja respeito! E o povo que também gosta de circo tem muita culpa.