22 jul, 2021 - 21:13 • Redação com Lusa
Luís Filipe Vieira apresentou ações do Benfica e um imóvel como garantias para pagar a caução de três milhões de euros decretada pelo juiz Carlos Alexandre, de acordo com a TVI.
O imóvel estará avaliado entre um e 1,2 milhões de euros e as ações serão avaliadas, primeiro pelo Ministério Público e depois pelo juiz Carlos Alexandre, uma vez que o preço destes títulos é variável, explicou confirmou à Lusa fonte judiciária, esta sexta-feira.
O requerimento foi entregue no final do dia de quinta-feira e, até esta manhã, não houve ainda uma resposta sobre a sua validade, apesar da urgência do processo, por estar em causa uma medida privativa de liberdade.
O ex-presidente do Benfica é o principal visado da operação "cartão vermelho". Foram ainda detidos José António dos Santos, Tiago Vieira, filho de Luís Filipe Vieira, e o empresário Bruno Macedo, responsável pelo regresso de Jorge Jesus à Luz.
O alegado esquema serviria para benefício de Vieira e do empresário José António dos Santos, em prejuízo do Benfica: na compra de ações da SAD encarnada, por parte do clube, que dariam uma mais valia de 11 milhões de euros ao empresário e amigo de Vieira, maior acionista privado, com 16,33 por cento do capital.
O negócio acabou por ser travado pela CMVM, ao concluir que a OPA do clube sobre a SAD ia ser feita com fundos da própria SAD, numa operação no valor de 32 milhões de euros.
Antes disso, José António dos Santos, 79 anos, recomprara por oito milhões de euros a dívida que fora da Imosteps, de Vieira, ao Novo Banco, salvando assim o presidente do Benfica da insolvência, numa altura em que este se recandidatava à liderança do clube e da SAD - e precisava, para o efeito, de ter a sua idoneidade a salvo.
Acredita o Ministério Público que, em contrapartida, Vieira arranjou forma de, usando a sua posição de presidente do clube, conseguir que o amigo tivesse largos benefícios na venda de ações ao próprio Benfica, que tinha 67% da SAD do clube, querendo chegar aos 95%.
Em causa estão suspeitas de crimes de burla qualificada ao Fundo de Resolução bancária e ainda crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
[notícia atualizada às 11h53 de 23 de julho de 2021]