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Lúcio Correia: "Dificilmente o Vitória de Guimarães não será punido"

17 fev, 2020 - 15:00

Na opinião do professor universitário de Direito de Desporto, a lei é injusta para os clubes e avisa que o Vitória de Guimarães dificilmente escapará a uma punição na sequência dos acontecimentos que envolveram Marega.

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O Vitória de Guimarães incorre num castigo de um a três jogos à porta fechada, devido aos alegados insultos racistas protagonizados por alguns adeptos em direção a Marega, e que levaram ao abandono de campo por iniciativa do próprio jogador maliano ao minuto 71. No regulamento disciplinar da Liga há um artigo que menciona punição para insultos de carácter racista por parte dos adeptos: trata-se do artigo 113º, sobre "comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia".

Em declarações a Bola Branca, Lúcio Correia, professor universitário de Direito de Desporto, considera que a lei é injusta para os clubes e avisa que o Vitória de Guimarães dificilmente escapará a uma punição.

"No meu entendimento e naquilo que está na lei, o Vitória de Guimarães será sempre punido. O dever pela segurança do espectáculo é imputado ao clube. A lei é um bocado cruel para o promotor do espectáculo desportivo e um dos problemas que resulta dessa lei é a responsabilidade objetiva dos clubes pelo comportamento dos seus associados. A lei impõe que o promotor tenha de ter um regulamento de segurança que obriga a que todos os espectadores tenham de ter um comportamento em conformidade com a lei, designadamente não entoar ou não apelar a questões de caráter racista. Caso se demonstre, e, para isso, é importante o relatório policial, o relatório do árbitro, o relatório do delegado do jogo, e ainda, o próprio resultado do sistema de vídeo vigilância", sublinha.

Lúcio Correia critica a justiça desportiva em casos desta natureza. Precisa de ser mais célere e mais dura, na opinião do professor de direito do desporto.

"A solução que está aqui em causa e, segundo o que está no Regulamento Disciplinar da Liga, indica um a três jogos de castigo e, depois, uma pena de multa associada. Contudo, dado o crescendo de fenómenos de violência associados ao desporto, a lei tem lá expressamente prevista a perda de pontos com efeitos desportivos nas competições. Um dia, quando houver algo mais grave, as pessoas vão ler a lei e vão perceber que era facilmente evitável se se tivesse tomado este tipo de medidas, que são obviamente drásticas e muito fortes. As pessoas, sabendo que o seu clube podia ser punido com perda de pontos ou com perda da competição, já evitavam. Uma multa paga-se, um espetáculo à porta fechada realiza-se e vai-se assobiando para o lado. Outra coisa que fica aqui muito latente é que a justiça portuguesa, nestes casos, é tudo menos adequada e célere. Temos vários fenómenos de violência que andam de recurso em recurso e que são punidos dois ou três anos depois, com multa ou jogos à porta fechada. É preciso pensar no próprio edifício da justiça desportiva e se, efectivamente, queremos tomar outras ligas como exemplo, como é o caso da inglesa", concluiu.

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