04 mar, 2020 - 18:15 • João Paulo Ribeiro com Redação
O advogado e especialista em direito desportivo Pedro Henriques esclarece, em Bola Branca, que os insultos racistas contra Marega são considerados uma infração disciplinar "muito grave", à qual "não poderia ser aplicado o processo sumário", enquanto os cânticos contra o maliano e Marchesín "foram considerados infrações disciplinares leves" e, assim, alvo de um processo sumário.
Esta é a razão que explica a aplicação de uma multa de 714 euros ao Vitória de Guimarães por cânticos ofensivos dirigidos a Marega e Marchesín, na receção ao FC Porto, a 16 de fevereiro e a abertura de um processo disciplinar ao clube minhoto pelos insultos racistas dos seus adeptos ao avançado maliano.
"O processo é tendencialmente mais rápido. As infrações disciplinares são mais leves e assentes já nalguma prova sólida, nomeadamente os relatórios da equipa de arbitragem.
A prova a produzir é muito sucinta e abreviada. Consequentemente, a moldura sancionatória a aplicar num processo e noutro é distinta", sustenta o advogado.
Pedro Henriques diz ainda que há justificação para a demora nas conclusões do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol: "Está a decorrer um processo de inquérito, é necessário averiguar quem foram os autores desses cânticos racistas. Já foram identificadas algumas dezenas, para não dizer centenas, de adeptos. Eventualmente, ainda não terão sido identificados todos. É preciso ouvir as pessoas, juntar uma série de informação, nomeadamente das forças policiais e do relatório do árbitro, portanto há necessidade de inquirir e de fazer vários instrutórios para chegar à conclusão de quem é que fez o quê."
Clube minhoto foi multado em 714 euros por cântico(...)
Noutro plano, Pedro Henriques considera que o Estádio D. Afonso Henriques dificilmente corre o risco de ser interditado.
O especialista em direito desportivo assinala que a prolongada investigação está a caminhar no sentido de isentar o Vitória de Guimarães de qualquer responsabilidade no caso.
"A norma aqui em causa, que é o artigo 113 do Regulamento de Disciplina, dificilmente é aplicada ao caso em concreto, neste caso para punir o Vitória de Guimarães, porque teria de se demonstrar que o Vitória de Guimarães tolerou ou apoiou que os adeptos tivessem aquela conduta, o que não é crível, nem se presume que assim seja. E, aparentemente, não haverá essa prova. Logo, dificilmente se incutirá a prática desses atos ao Vitória de Guimarães e a consequente suspensão ou interdição do recinto desportivo", explica o advogado.
"Não, é muito. Liga, posso pagar por eles?", escre(...)