03 abr, 2020 - 19:08 • Pedro Azevedo
A declaração do estado de emergência poderá fazer com que o Desportivo das Aves tenha um prazo mais alargado para regularizar os salários em atraso. A Liga confirmou o incumprimento da SAD, que após a primeira sinalização, a 15 de março, dia em que falhou o controlo financeiro programado pela Liga, teve 15 dias para regularizar a situação, mas a 2 de abril voltou a não apresentar a documentação exigida.
A subtração de dois a cinco pontos é o castigo a que o Aves está sujeito, previsto no Regulamento de Competições da Liga. No entanto, em entrevista à Renascença, Tiago Machado, especialista em Direito Desportivo, considera que a realidade atual do país, em estado de emergência, pode permitir à SAD resolver a situação mais tarde.
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“Chamo a atenção para artigo 14 do Regulamento Disciplinar da Liga de aplicação das normas do código do procedimento administrativo. Foi publicada a 19 de Março a Lei nº1-A/2020 que, tendo em conta a declaração do estado de emergência, veio fazer uma série de ajustes e suspender uma série de prazos, quer judiciais, quer administrativos, quer tributários. Tendo em conta que a produção dos efeitos desta lei foram retroagidos a 13 de Março, entendo que este normativo desse ser aplicável", diz, numa referência ao dia 15 de março, data em que o Aves foi identificado pela Liga como um dos clubes incumpridores.
Nesse sentido, no parecer de Tiago Machado, "o prazo de 15 de março está congelado, face à aplicação desta lei". "O Aves poderá, eventualmente, utilizar esse mecanismo para não ser alvo, pelo menos para já, de qualquer processo disciplinar", defende.
As competições desportivas estão suspensas em Portugal, devido à pandemia de Covid-19. A I Liga foi suspensa à 24.ª jornada e o plano passa por retomar a competição a 30 de maio. O Desportivo das Aves ocupa o último lugar e na semana que antecedeu a paragem, os jogadores fizeram greve aos treinos, devido aos salários em atraso. O clube é último classificado da I Liga.
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