17 jul, 2020 - 19:29 • Pedro Azevedo
A solicitação da SAD do Desportivo das Aves à Liga de não distribuição dos pontos do jogo com o Portimonense da última jornada do campeonato, depois de dar a entender a não comparência justificando com a “salvaguarda da transparência na luta pela permanência”, é matéria para o Conselho de Disciplina atuar. O entendimento é de Tiago Machado, especialista em Direito do Desporto, em entrevista a Bola Branca.
“Do ponto de vista regulamentar não está prevista nenhuma situação em que seja admitida a não distribuição de pontos num jogo da Liga NOS porque o jogo realizando-se cumpre os requisitos, tem os dois oponentes e terá de haver um vencedor ou um empate. Não encontro nos regulamentos uma situação plausível de se enquadrar nesta pretensão do Desportivo das Aves”, explica Tiago Machado.
O pedido à Liga de não distribuição o de pontos, perante a argumentação do Aves, é matéria disciplinar. “A situação fere a verdade desportiva e poderá estar enquadrado pelo menos no artigo 97 do Regulamento de Disciplina da FPF que fala da violação de outros deveres. O dever é o respeito pela verdade desportiva que é um dos princípios basilares de todo o ordenamento jurídico-desportivo. Desta forma, cabe ao Conselho de Disciplina, e não lhe ficaria mal, pelo menos abrir um inquérito a esta situação porque parece-me uma pretensão grave. Ao não atribuir pontos, o Aves entende que respeita a verdade desportiva. Eu entendo o contrário. Não atribuir pontos prejudica gravemente a verdade desportiva”, argumenta o especialista em Direito do Desporto.
Recorde-se que o D. das Aves, num comunicado emitido, deu a entender que poderia não comparecer no jogo com o Portimonense na última jornada, argumentando que “face aos problemas que vêm afetando a equipa, com rescisões quase diárias, outras iminentes e jogadores do plantel com vários meses de salários em atraso, que poderão conduzir a novos conflitos laborais, num contexto que vem obrigando a equipa técnica a recorrer a jogadores sub-23 para formar o onze a cada jornada, a administração concluiu que não estão reunidas as condições para salvaguardar a verdade desportiva e a transparência na luta pela permanência na I Liga na deslocação a Portimão”.
De acordo com o Regulamento de Competições da Liga, a “falta de comparência não justificada de um clube a jogo oficial de uma competição por pontos determina, a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória”. A não comparência, nos três últimos jogos de uma competição a disputar por pontos, como é o caso, determina, a «sanção de derrota no jogo ao clube que não compareceu e subtração de todos os pontos até então obtidos”, mais multa.
Esta situação já levou o recém eleito presidente do Clube Desportivo das Aves (CDA) a disponibilizar-se a pagar as despesas da deslocação da equipa profissional ao terreno do Portimonense, na última jornada da I Liga, contornando assim a decisão da SAD.