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Testes à Covid-19 deixam de ser obrigatórios no futebol

25 ago, 2020 - 13:42 • Redação

A Direção-Geral da Saúde definiu as normas para a retoma das competições, estratificando as modalidades em alto, médio e baixo risco.

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Os testes à Covid-19, que os clubes de futebol da I Liga realizaram desde a retoma da competição, deixam de ser obrigatórios. A revisão da norma consta do documento publicado, esta terça-feira, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o regresso do desporto em Portugal.

A DGS estratificou as modalidades em três patamares de risco de contágio pelo novo coronavírus em alto risco, médio risco e baixo risco. As modalidades em que não há contacto físico são consideradas de baixo risco. Aquelas em que há contacto físico, mas não contacto face a face são de médio risco. As modalidades em que há contacto físico e contacto face face integram o grupo de alto risco.

O futebol é considerado modalidade de médio risco, ficando inserido no lote de desportos sem necessidade de teste, sempre que se trate de competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária. Em casos de competições entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária, é exigido um teste aleatório 48 horas antes da competição, como aconteceu nas dez jornadas finais da I Liga, na temporada passada.

As entidades promotoras de cada competição devem elaborar um Regulamento Específico, que deve constituir um complemento ao Plano de Contingência próprio para a Covid-19, que os clubes da I Liga implementaram na retoma do futebol.

Os clubes têm de respeitar as exigência da DGS, que se mantêm, no que diz respeito à redução e proteção do risco de contágio.

Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários e colaboradores, bem como a sua correta utilização; respeito pelas regras de etiqueta respiratória; a existência de circuitos definidos e, sempre que possível evitar o cruzamento entre pessoas; limpeza e desinfeção de todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados no decorrer da prática desportiva; boa ventilação dos espaços.

Estas são, entre outras, algumas medidas que já constavam do documento anterior. A DGS mantém, igualmente, a obrigatoriedade de todos os praticantes e equipas técnicas assinarem um Código de Conduta/Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção pelo novo coronavírus.

Caso positivo não implica, necessariamente, isolamento coletivo

A DGS comunica, ainda, que a identificação de um caso positivo de Covid-19 "não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas".

"Os praticantes e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo são contactos de um caso confirmado. Contudo, a implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção e, complementarmente, da realização de testes moleculares nos termos indicados nesta Orientação, minimiza o risco de contágio por SARS-CoV-2 entre os praticantes e equipas técnicas", justifica a autoridade de saúde.

Os clubes têm por obrigação monitorizar os atletas, técnicos e funcionários, e sempre que houver um caso suspeito, "este deve ser encaminhado por um só funcionário para a área de isolamento, através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara".

A época 2020/21 da I Liga tem início previsto para 20 de setembro e a II Liga arranca no dia 12. A Federação irá anunciar as datas do início das competições não-profissionais.

Sobre a presença de público nas competições desportivas, a DGS esclarece que será "determinada pela legislação em vigor, de acordo com parecer técnico da Direção-Geral da Saúde, sustentado na evolução da situação epidemiológica".

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