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Autoridade da Concorrência multa clubes profissionais em 11,3 milhões de euros

29 abr, 2022 - 18:59 • Redação

Em causa está o acordo dos clubes durante a pandemia que se comprometiam a não contratar jogadores que rescindissem unilateralmente evocando questões provocadas pela pandemia Covid-19. Benfica é o clube com a maior multa, superior a 4,1 milhões de euros.

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A Autoridade da Concorrência multou os clubes da I e II Liga de futebol em 11,3 milhões de euros, por prática anticoncorrencial no mercado laboral.

No comunicado, a Autoridade da Concorrência garante que se trata da primeira sanção em Portugal por este motivo.

Foram sancionadas as 31 sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da I e II Ligas, por terem celebrado um acordo restritivo da concorrência, que impedia a contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho evocando questões provocadas pela pandemia Covid-19.

"Designados como acordos de não-contratação, ou de “no-poach, a prática é proibida pela Lei da Concorrência uma vez que limita a autonomia das empresas em definir condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos das empresas, podendo acontecer em qualquer setor do mercado", pode ler-se.

De acordo com a Autoridade da Concorrência, "um jogador que tomasse a iniciativa de terminar o seu contrato por questões provocadas pela pandemia Covid-19, não seria contratado por outro clube".

"A investigação permitiu concluir que o objeto do acordo foi o de manter os jogadores vinculados às sociedades desportivas, limitando o incentivo destes em resolver os seus contratos, não visando por isso objetivos de cooperação que pudessem ser considerados como essenciais no contexto da pandemia Covid-19", pode ainda ler-se na nota.

11,3 milhões de euros de multa

O Benfica foi o clube com a maior coima, 4,1 milhões de euros, o FC Porto terá de pagar 2,5 milhões de euros e o Sporting 1,6 milhões.

As coimas impostas são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática, segundo esclarece o comunicado a Autoridade da Concorrência.

Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção.

As decisões sancionatórias podem ser objeto de recurso, que não suspende a execução das coimas, segundo a nota.

A Liga de Clubes também é alvo de coima, de 141 mil euros.

Liga convoca reunião e nega prática ilícita

A Liga de Clubes já reagiu à decisão da Autoridade da Concorrência, que é "evidentemente, passível de recurso para os tribunais".

O organismo considera que a decisão "já expectável, mais ainda tendo em consideração as posições públicas já assumidas pelas AdC sobre esta matéria, ainda durante a instrução do referido processo".

A Liga convocou uma reunião com as Sociedades Desportivas, que terá lugar na próxima segunda-feira e "e que servirá para definir os próximos passos, na expetativa de que a reapreciação do processo por uma instância judicial não deixará dúvidas sobre a circunstância de, em nenhum momento, a Liga Portugal e os clubes terem praticado qualquer ilícito concorrencia".

"A tomada de posição pública que despoletou este processo sido apenas uma mera manifestação do espirito de união e forte solidariedade entre clubes num contexto de adversidades únicas e muitíssimo difíceis provocadas pela Covid-19 e nunca qualquer decisão de não contratação coletiva, muito menos com força vinculativa, como é a interpretação da AdC", termina a nota da Liga.

[Atualizado às 19h07]

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