Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Fernando Madureira

Líder dos Super Dragões multado por ameaçar um árbitro quando era jogador

13 dez, 2022 - 14:06 • Lusa

Multa de dois mil euros aplicada por ameaça durante um jogo entre o Canelas, que Fernando Madureira representou enquanto jogador, e o Marítimo B, em maio de 2021.

A+ / A-

O líder da claque Super Dragões, Fernando Madureira, foi multado, enquanto jogador do Canelas, em 2.000 euros por ameaçar o árbitro do jogo com o Marítimo B, em maio de 2021, de acordo com a decisão judicial a que a Lusa teve acesso esta terça-feira.

Num jogo disputado à porta fechada, devido à pandemia de covid-19, Fernando Madureira insultou o árbitro do encontro da segunda jornada da Série 4 de acesso à Liga 3 do Campeonato de Portugal de 2020/21, que terminou com a vitória dos insulares, por 4-3.

De acordo com a decisão judicial, Madureira, que além de liderar a claque de apoio ao FC Porto era jogador do Canelas, assistiu ao referido jogo na bancada do estádio madeirense, por estar a cumprir castigo federativo, tendo sido apresentado como dirigente do clube nortenho.

Depois de condenado em 2021 pela Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) a uma multa de 2.000 euros, acrescida das custas do processo (76,5 euros), por incumprimento do uso de correção, moderação e respeito dos agentes desportivos, que tem uma moldura penal entre os 750 e os 5.000 euros, Madureira apresentou um recurso.

No entanto, este apelo foi considerado improcedente, tendo a decisão judicial, de 11 de novembro último, transitado agora em julgado.

Fernando Madureira cumpriu até 26 de outubro uma pena de cinco meses de interdição de frequentar recintos desportivos, também pela APCVD, pelo comportamento em quatro jogos da I Liga, entre 2018 e 2020.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+