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Câmaras de Lisboa e Porto não cobram IMI por estádios

16 fev, 2023 - 17:57 • Lusa

Em causa o facto de serem "propriedade de pessoas coletivas de utilidade pública".

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Os estádios da Luz e José Alvalade não são sujeitos a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), esclareceu esta quinta-feira fonte da Câmara de Lisboa à agência Lusa, por serem "propriedade de pessoas coletivas de utilidade pública".

Esta questão quanto à propriedade estende-se, além da casa de Benfica e Sporting, também ao Estádio de Pina Manique, do primodivisionário Casa Pia, e ao Estádio do Restelo, do 'histórico' Belenenses, atualmente na Liga 3.

Quanto à Luz, o recinto dos encarnados não é sujeito a IMI também por ser um prédio classificado, adiantou a mesma fonte.

Os estádios do Dragão e do Bessa também não são sujeitos a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), esclareceu hoje fonte da Câmara do Porto à Lusa.

Fonte da autarquia explicou que as pessoas coletivas de mera utilidade pública estão isentas de IMI por imóveis que estejam destinados "diretamente à realização dos seus fins".

Em causa está a possibilidade de a Autoridade Tributária e Aduaneira passar a cobrar IMI aos recintos desportivos, à semelhança do que vai fazer com as barragens, apesar de vários clubes estarem isentos, por terem estatuto de utilidade pública e/ou os seus estádios serem considerados imóveis de interesse municipal.

Na quarta-feira, a direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) reuniu, no Porto, para depois se mostrar "preocupada com o impacto financeiro" que a eventual cobrança de IMI a recintos desportivos possa trazer.

A LPFP pediu ainda uma avaliação das consequências da medida para o Grupo de Trabalho Financeiro.

[atualizado com a Câmara do Porto às 18h43]

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