19 mai, 2023 - 13:30
A confusão entre as equipas técnicas de FC Porto e Casa Pia, na última jornada, não foram descritos nos relatórios. Nem a equipa de arbitragem liderada por Manuel Oliveira, nem os delegados da Liga Alexandre Bento e Faustino Santos, relataram esses acontecimentos, o que levou o Conselho de Disciplina a abrir vários processos disciplinares.
Em entrevista a Bola Branca, Lúcio Correia, Professor em Direito do Desporto, considera que o árbitro e os delegados falharam nos seus deveres e só os próprios saberão porquê. "Eles têm um conjunto de deveres que estão nos regulamentos, quer das competições, quer nos regulamentos de disciplina, em que lhe incumbe realizar esses deveres, seja de descrever aquilo que viram e que ouviram".
"Aquilo que está aqui em causa é aquilo que eles deveriam ter ouvido e assistido e que, por alguma razão que só os mesmos poderão explicar, não constam nos respetivos relatórios. E nessa medida, uma vez que lhe incumbe por via regulamentar esses mesmos deveres, caso não o façam, então ficam sujeitos a um procedimento disciplinar pela omissão, ou por não terem praticado esses deveres da forma como o próprio regulamento exige", afirma.
Os treinadores das duas equipas técnicas de FC Porto e Casa Pia estiveram envolvidos em confusão no final da partida da última jornada do campeonato. Sérgio Conceição e Vasco Matos, adjunto do Casa Pia, foram os principais protagonistas.
Em causa poderá estar a confiança futura em quem tem bem definidas as suas funções.
"Se queremos dar uma imagem de credibilidade desportiva, independentemente de quem comete ou quando comete, a questão mais importante é a confiança que se tem, ou que se deixa de se ter nas pessoas. Quando se deixa de ter confiança, é preciso tomar medidas para que não volte a acontecer, ou então estas pessoas não têm condições para poder continuar no exercício das suas funções", considera.
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Lúcio Correia salienta a importância dos agentes desportivos executarem as suas funções: "É muito importante que estas pessoas desempenhem bem as suas funções, porque muitas vezes há coisas que não estão no âmbito das câmaras ou sobre a ótica das câmaras, mas que depois podem trazer vários tipos de responsabilidades e de consequências até para o próprio decorrer do jogo".
"São pessoas que têm um papel fundamental no âmbito do jogo, portanto, quando não cumprem os seus deveres são passíveis de responsabilidade disciplinar, tal e qual como outro interveniente qualquer", destaca.
O Professor em Direito do Desporto explica quais as sanções que o árbitro e os delegados podem incorrer.
"Pela experiência, será uma multa acompanhada com uma suspensão temporária do exercício de funções, eventualmente poderá ficar por uma situação de alguma repreensão. Normalmente são sempre as chamadas penas de caráter menor, que não tem uma gravidade do ponto de vista do registo disciplinar", conclui.