15 abr, 2024 - 11:47 • Lusa
O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul confirmou o castigo por assédio sexual imposto ao treinador de futebol Miguel Afonso, após contestação da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à amnistia da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
Num despacho a que a agência Lusa teve acesso, o TCA Sul indica ter dado provimento a um recurso apresentado pela FPF contra a amnistia aplicada ao técnico, que em 3 de novembro de 2022 foi punido com uma pena de suspensão de 35 meses e 5.100 euros de multa pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, pela “prática de cinco infrações disciplinares” muito graves, decorrentes de “comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual”.
O técnico, de 41 anos contestou a pena para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que, manteve o castigo, cujos atos remontam ao início da época 2020/21, quando este treinava a formação feminina do Rio Ave.
No entanto, o castigo acabou por ser abrangido pelo decreto de amnistia pela visita do papa Francisco a Portugal, por ocasião da JMJ, decisão que agora é anulada pelo despacho do TCA Sul.
O treinador foi alvo de denúncias de jogadoras do (...)
No despacho, o TCA Sul considera que, à data da prática dos factos, Miguel Afonso, nascido em 16 de janeiro de 1982, “tinha 38 anos, pelo que, não pode beneficiar do regime previsto” na lei da aministia, que abrange jovens entre os 16 e os 30 anos.
O documento refere ainda que o “o legislador pretendeu com a elaboração e aplicação da Lei da Amnistia associar a visita de um líder religioso a uma espécie de indulto de condutas de pequena gravidade”, acrescentando: “A sociedade não espera que em virtude da visita de Sua Santidade Papa Francisco, alguém que pratique factos subsumíveis em crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, previstos nos artigos 163.9 a 176.9-B do Código Penal, seja amnistiado”.
Miguel Afonso foi alvo de denúncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.
José Mário Ferreira de Almeida, presidente do Tribunal Aritral do Desporto, comentou o caso de Miguel Afonso em entrevista à Renascença na última semana. Questionado se a amnistia papal poderia minar a confiança das pessoas na justiça, respondeu que "a decisão não pertenceu ao TAD".
"O TAD limita-se a declarar que ocorre o efeito legal. Se é uma crítica que é justo dirigir, tem de ser ao legislador que instituiu uma amnistia e não ao tribunal que se limitou a aplicar a lei independentemente do sentimento dos senhores juízos que apreciaram a questão. Como cidadão, impressiona-se, naturalmente, o efeito e o resultado", afirmou.