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FC Porto

Lúcio Correia acredita que Conceição estará no banco com Braga e Benfica

10 dez, 2021 - 12:45 • José Barata

O especialista em Direito do Desporto recorda que o Tribunal Arbitral do Desporto tem por hábito aceitar as providências cautelares em casos idênticos.

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Lúcio Correia, especialista em Direito do Desporto, está convicto que Sérgio Conceição poderá estar no banco de suplentes do FC Porto nos jogos contra o Sporting de Braga e com o Benfica.

O treinador dos dragões foi castigado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, mas pode avançar com uma providência cautelar da decisão, como o fez na época passada, depois do polémico Moreirense-Porto, da jornada 29.

Em entrevista a Bola Branca, Lúcio Correia recorda que esta é uma prática habitual de jogadores e treinadores e que o Tribunal Arbitral do Desporto aceita quase sempre os recursos apresentados.

"Existe a possibilidade de um treinador ou de um jogador recorrer ao TAD do castigo aplicado e suspender os efeitos do Conselho de Disciplina. Aquilo que temos assistido da parte do TAD, na grande maioria das vezes, para não dizer quase sempre, é que essas providências cautelares são normalmente aceites", começa por dizer.

Nesse sentido, Lúcio Correia vê que, nestes casos, a "aplicação e eficácia" dos castigos "ronda o zero". "Ao chegar ao TAD, o processo é suspenso. Isto significa que quando alguém é castigado, o TAD estará notoriamente talhado para ser uma instituição que acaba por reduzir os efeitos de qualquer sanção, mais que não seja suspendo a aplicação que qualquer castigo", sublinha.

Sérgio Conceição cumpre 15 dias de suspensão por declarações que proferiu em Fevereiro, após o Belenenses SAD-Porto da época passada, numa altura em que ainda não há decisão sobre o recurso do castigo referente ao Moreirense-Porto, igualmente da última época.

Lúcio Correia lamenta a lentidão na justiça desportiva que leva a que "ninguém confie na própria competição".

"Critico este sistema em duas coisas: a demora na tramitação do Conselho de Disciplina, que por lei tem entre 45 e 75 dias sempre que o processo tem uma natureza complexa e a própria lei deveria impor um período de decisão muito mais célere, para que efetivamente não existam situações como aquelas que temos assistido há muito tempo, que são castigos que saem duas épocas depois e não têm qualquer efeito prático no âmbito da própria competição, e que faz com que ninguém confie na própria competição", termina.

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