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Sporting

Varandas quer ser julgado por difamação a Pinto da Costa em Lisboa

19 out, 2022 - 15:50 • Redação

O presidente do Sporting chamou "bandido" ao homólogo do FC Porto em outubro de 2020. Julgamento deveria ter arrancado no Tribunal do Bolhão, no Porto, esta quarta-feira, mas foi adiado.

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O presidente do Sporting, Frederico Varandas, pretende que o julgamento por alegada difamação ao homólogo do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, se realize em Lisboa, de acordo com o Porto Canal.

O julgamento devia ter arrancado esta quarta-feira, mas vai ser adiado. Varandas apresentou um requerimento em que argumenta que o Tribunal do Bolhão não é competente para o julgar pela difamação a Pinto da Costa. O presidente do Sporting pretende deslocar o julgamento para Lisboa, com a justificação de que as declarações em que chamou "bandido" ao líder portista foram proferidas na capital.

O pedido vai ser analisado pelo tribunal, depois de o Ministério Público e dos advogados de Pinto da Costa se pronunciarem sobre o caso.

O julgamento também foi adiado por falta de comparência de Frederico Varandas, que alega que não foi notificado do início dos procedimentos, dado que mudou de morada, sem ter informado o tribunal.

"Um bandido será sempre um bandido"


Frederico Varandas vai a julgamento por ter chamado "bandido" a Pinto da Costa, a 23 de outubro de 2020, após provocação do líder portista.

"Pode ter um grande sentido de humor, ser culturalmente acima da média, ter um currículo cheio de vitórias, mas um bandido será sempre um bandido. No final será sempre recordado como bandido. No dia em que se retirar, ou for obrigado a isso, prestará um grande serviço ao futebol português", disse Varandas, na altura, aos jornalistas.

O presidente do FC Porto acusou-o de difamação e ofensas à honra e, após a fase instrutória, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto decidiu levar o caso a julgamento, marcado para o Tribunal do Bolhão.

Varandas arrisca prisão até seis meses ou multa até 240 dias. Pinto da Costa exige indemnização de 7.500 euros, por "danos irreparáveis".

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