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Emanuel Calçada

"Descida do Benfica só num contexto de prova e condenação muito graves"

07 mar, 2018 - 12:45

Emanuel Calçada, advogado e especialista em direito do desporto, analisa as eventuais consequências do caso "e-Toupeira" para a SAD e equipa da Luz.

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Só num contexto grave, o mais grave, é que poderia acontecer a descida de divisão do Benfica. Esta é a explicação de Emanuel Calçada, especialista em direito do desporto, quando confrontado com as eventuais consequências desportivas para as águias do caso que envolve o seu assessor jurídico.

"Seria sempre uma consequência de um conjunto de factos, de prova e de uma condenação de não dúvida. Pode acontecer, em teoria tudo é possível, mas seria sempre num contexto muito grave", refere Calçada, que reforça que "a diferença estaria em saber se a pessoa agiu a título individual ou em favor da empresa à qual tem um vínculo". "A fronteira estará sempre entre o agir sozinho ou o agir em nome de outrém", completa.

Paulo Gonçalves conhece, esta quarta-feira, a medida de coação decretada pelo Magistrado da Instrução Criminal. Todavia, uma vez mais, o contexto, bem como o histórico em casos idênticos, reflete que a decisão passará pelo Termo de Identidade e Residência (TIR).

"Pelo tipo de ilícito em causa, e contexto, parece-nos que o TIR deverá ser adequada a este caso em concreto. Até pelo histórico. Não estamos a falar de crimes de sangue, por exemplo. Não nos parece que o juiz ache o caso tão grave ao ponto de acompanhar um eventual pedido desses por parte do Ministério Público", sustenta o advogado, que apela à "cautela".

"Estamos numa fase inicial, sem julgamento, sem condenação e a presunção de inocência deve ser preservada ao mais alto nível", termina.

Comentários
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  • Legionário
    07 mar, 2018 carnide 19:08
    A questão é simples, só não o é para quem quer A TODO O CUSTO branquear o que já não é possivel branquer... PAULO GONÇALVES TRABALHA PARA QUEM??? oS FUNCIONÁRIOS EM QUESTÃO ERAM CORROMPIDOS POR ELE RELATIVAMENTE A QUE PROCESSOS??? QUEM É QUE, EM ULTIMA INSTÂNCIA IRIA BENEFICIAR COM A PRÁTICA DESSE CRIME?? PAULO GONÇALVES A TITULO PARTICULAR OU A INSTITUIÇÃO SLB SAD??? É SÓ ISTO!!
  • Americo
    07 mar, 2018 Leiria 15:17
    "a diferença estaria em saber se a pessoa agiu a título individual ou em favor da empresa à qual tem um vínculo..." É de pasmar. E a RR "dá-se" a isto. Bom, é começar já a branquear. Por favor não nos tomem por tolos. Então o homem agiu a nível individual.....os e-mail c/c de LFV são "passatempo". É altura de "sermos crescidos".........por favor.....
  • Cidadão
    07 mar, 2018 Planeta NAO ME ENGANEM 14:10
    Que rica teoria. Vamos então admitir um cenário hipotético: Uma aeronave comercial com 200 e tal passgeiros a bordo despenha-se sobre uma área urbana. Daí resultam estragos, prejuízos materias (vamos "aligeirar" postulando que no caso, felizmente, não há vitimas a lamentar, nem sequer feridos). Decorre o inquério da ordem como é natural, e fica apurado que o comandante da aéronave, por iniciativa própria, cortou comunicações e na realidade executou uma manobra contrária ás normas de segurança, tendo como consequencia directa o referido desastre. A companhia aérea responsável pela aéronave e tripulação, muito rápidamente enjeita toda e quaisquer responsabilidades pela ocorrência, não honra o ónus de assumir as compensações devidas pelos estragos causados, justificando que o piloto "AGIU A TÍTITULO INDIVIDUAL" não tendo agido em seu nome. E pronto, estariam safos!!! Bela teoria, sim senhor.
  • Indignado
    07 mar, 2018 Porto 13:46
    Penso eu de que.......

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