05 set, 2018 - 14:57 • Inês Braga Sampaio com Redação
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu, esta quarta-feira, inquérito disciplinar ao Benfica, no âmbito da "operação e-toupeira".
Tal como a Renascença tinha noticiado esta manhã, a abertura de inquérito está assente no facto de a acusação conhecida na terça-feira defender que os atos praticados pelo assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, são "suscetíveis de afetar a verdade, lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva".
Em comunicado, o CD informa que o procedimento discplinar foi instaurado "no âmbito das competições desportivas profissionais", por decisão do presidente do organismo, José Manuel Meirim, "com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social".
Segundo avançou o “Jornal de Notícias”, esta quarta-feira, o Código Penal prevê, para pessoas colectivas - caso da SAD do Benfica - o impedimento de participar em competições desportivas durante um período de seis meses a três anos.
A acusação do Ministério Público remete a aplicação das penas acessórias previstas no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos, que contempla:
- suspensão de participação em competições desportivas por um período de seis meses a três anos;
- privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por cinco anos;
- proibição do exercício de profissão, função ou actividade pública ou privada, por um período de um a cinco anos.
"O processo foi enviado, hoje, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito", pode ler-se no comunicado do CD da FPF.
Detalhes do processo
No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) acusa dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e Paulo Gonçalves de vários crimes, entre os quais corrupção, favorecimento pessoa, peculato e falsidade informática, no âmbito da "operação e-toupeira".
Em nota da Procuradoria-Geral da República, pode ler-se que "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".
"Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores", acrescenta a PGDL. O organismo sublinha que tais pesquisas foram "efetuadas fraudulentamente com a utilização credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis".
As informações foram, além disso, "obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".
"Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018", lê-se na mesma nota. O MP sustenta que, "com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".
Segundo a PGDL, um dos arguidos mantém-se em prisão preventiva.
A Procuradoria-Geral da República confirmou a constituição da SAD do Benfica como arguida no processo "e-toupeira". Em resposta, no próprio dia, o clube da Luz classificou esta decisão como "ilegal e inconstitucional" e anunciou a sua impugnação.