05 set, 2018 - 11:11 • Inês Braga Sampaio com Redação
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai abrir inquérito ao Benfica, no âmbito da "operação e-toupeira", provavelmente ainda esta quarta-feira.
Fontes federativas avançaram à Renascença que a abertura de inquérito tem por base o facto de a acusação conhecida na terça-feira defender que os atos praticados pelo assessor jurídico do Benfica são "suscetíveis de afetar a verdade, lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva".
De acordo com o “Jornal de Notícias” desta quarta-feira, o Código Penal prevê, para pessoas colectivas - como é a SAD do Benfica - o impedimento em participar em competições desportivas durante um período de seis meses a três anos.
A acusação do Ministério Público remete a aplicação das penas acessórias previstas no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos, que implica:
- suspensão de participação em competições desportivas por um período de seis meses a três anos;
- privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por cinco anos;
- Proibição do exercício de profissão, função ou actividade pública ou privada, por um período de um a cinco anos.
Quatro arguidos
No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) acusa dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e o seu colaborador Paulo Gonçalves de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no âmbito do caso "e-toupeira".
Numa nota da Procuradoria-geral da República lê-se que "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".
"Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores", acrescenta a PGDL, salientando que as "pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis".
Acresce que "tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".
"Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018", lê-se na mesma nota, sustentando que, "com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".
Um dos arguidos mantém-se em prisão preventiva, esclarece a PGDL.
Em 27 de agosto, a Procuradoria-Geral da República confirmou ter constituído a SAD do Benfica como arguida no processo "e-toupeira".
No mesmo dia, o clube considerou esta decisão "ilegal e inconstitucional", anunciando a sua impugnação.