05 set, 2018 - 17:38
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e o seu assessor jurídico, Paulo Gonçalves, de 79, no âmbito do processo "e-toupeira", de acordo com a acusação do Ministério Público (MP), avança a Lusa.
O MP acusou a SAD encarnada de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática. A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede que sejam aplicadas à SAD as penas acessórias no artigo 4.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos, que contempla:
- suspensão de participação em competição desportiva por um período de seis meses a três anos;
- privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de um a cinco anos;
- proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de um a cinco anos, tratando-se de agente desportivo.
Na sequência da acusação à SAD do Benfica e ao seu assessor jurídico, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu, esta quarta-feira, inquérito disciplinar ao clube encarnado.
Tal como a Renascença tinha noticiado esta manhã, a abertura de inquérito está assente no facto de a acusação conhecida na terça-feira defender que os atos praticados pelo assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, são "suscetíveis de afetar a verdade, lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva".
Os supostos crimes de Paulo Gonçalves e como tudo começou
Gonçalves foi acusado de 79 crimes: um de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário (em coautoria com os arguidos Júlio Loureiro e José Silva, funcionários judiciais), 11 crimes de acesso indevido (em coautoria), 11 crimes de violação do dever de sigilo (em coautoria) e 28 crimes de falsidade informática.
Segundo o MP, "ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade".
"Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores", acrescenta a PGDL, salientando que as "pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis".
Acresce que "tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD".
"Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018", lê-se na mesma nota, sustentando que, "com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais".
A Procuradoria-Geral da República confirmou na terça-feira a constituição da SAD do Benfica como arguida no processo "e-toupeira". Em resposta, no próprio dia, o clube da Luz classificou esta decisão como "ilegal e inconstitucional" e anunciou a sua impugnação.