Os três advogados que compõem a equipa criada para desenvolver o patrocínio judicial e o aconselhamento jurídico no processo E-Toupeira por parte do Benfica, justificaram em declarações à BTV, as razões para o requerimento de abertura de instrução por parte da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.
A decisão assenta em três pontos fundamentais:
"O total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas pelo processo".
"A total ausência de elementos probatórios que liguem a Benfica SAD às atuações descritas na acusação"
"Total omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar a prática de qualquer crime à Benfica SAD, havendo ainda contradições na própria acusação".
Paulo Saragoça da Matta confirmou o requerimento da abertura de instrução: "A estratégia, num processo desta natureza, é fácil. Haver razões, de facto, de direito que nos levam a entender que a acusação contra a Benfica SAD não é procedente. Temos de sublinhar isso no âmbito desta fase instrutória".
Rui Patrício vincou que há várias razões para a convicção com que foi solicitada a abertura de instrução no processo E-Toupeira: "As razões são muitas, que nós discutimos no nosso requerimento de abertura de instrução, mas não as vamos discutir em público porque elas devem ser discutidas no processo. O que podemos garantir é que as razões são várias e nas quais estamos muito convictos. São factuais, jurídicas e sérias, mas vamos discuti-las no processo pois, aí, é o sítio próprio para as discutir".
João Medeiros garantiu que o requerimento apresenta “muitíssimos argumentos” que desmontam a “presunção de uma participação e de envolvimento da Benfica SAD” nos crimes que lhe são imputados: "Há muitíssimos argumentos que constam no nosso requerimento. Basicamente, entendemos que há um erro de princípio, uma presunção de uma participação e de um envolvimento da Benfica SAD. Portanto, isso, na nossa opinião, é desconstruído ao longo do requerimento de abertura de instrução".