21 dez, 2018 - 19:12 • Pedro Azevedo
O Benfica não poderá sofrer qualquer tipo de punição na esfera desportiva. É o que diz Tiago Machado, especialista em direito desportivo, a Bola Branca depois de ter sido conhecida a decisão instrutória do processo e-toupeira.
“Tendo em conta que houve um despacho de não pronúncia, fica posta de parte qualquer consequência quer do ponto de vista judicial quer desportivo. Ao que sei, a disciplina desportiva estaria a aguardar o desfecho desta decisão judicial para depois poder atuar. E se o próprio Tribunal Judicial entende que há não pronúncia, evidentemente que as sanções desportivas não poderão aparecer porque isso seria estar em contradição com uma decisão emanada de um órgão judicial”, explica.
Numa análise ao teor da decisão instrutória, Tiago Machado considera que a juíza de instrução criminal que proferiu o despacho, “entendeu que não é possível considerar que todos os atos praticados por um dos arguidos, nomeadamente o Dr. Paulo Gonçalves, o ligavam umbilicalmente à SAD do Benfica. Ou seja, entendeu que as ações de Paulo Gonçalves não foram praticadas em nome da SAD do Benfica. E sendo assim, o despacho a proferir foi de não pronúncia”, conclui.
O Benfica não vai a julgamento no processo e-toupeira. A SAD encarnada foi ilibada de todos os crimes. Para além da Benfica SAD, o funcionário judicial Júlio Loureiro também não vai a julgamento. Já o ex-assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, e o funcionário José Augusto Silva vão a julgamento, decidiu Ana Peres, juíza do Tribunal de Instrução Criminal, de Lisboa.