21 dez, 2018 - 14:54
A SAD do Benfica não vai a tribunal no âmbito do caso "e-toupeira", depois de ter sido ilibada dos 30 crimes de que era acusada. Já Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD benfiquista, foi indiciado pelo crime de corrupção ativa e irá responder em tribunal.
A juíza Ana Peres considerou que a SAD do Benfica não cometeu nenhum dos 30 crimes de que era acusada: falsidade informática, corrupção ativa e oferta ou recebimento de vantagem indevida. Deste modo, não se esperam quaisquer consequências desportivas.
Já Paulo Gonçalves e José Augusto Silva terão de responder em tribunal. O oficial de justiça esperará pelo julgamento em liberdade, depois de ter esperado pela decisão da juíza em prisão domiciliária.
O antigo assessor jurídico da SAD do Benfica está acusado de 29 crimes: um de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo.
Já José Silva, oficial de justiça, responde por 26 crimes: um de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato.
A juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal anunciou ainda que os atos de Paulo Gonçalves não poderão ser imputados a uma pessoa coletiva, ou seja, à SAD do Benfica.
Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi também ilibado de todos os 58 crimes que era imputado, nomeadamente o crime de corrupção passiva.
O Ministério Público tinha pedido que o processo "e-toupeira" seguisse para julgamento, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das ações de Paulo Gonçalves.
"Os arguidos aceitaram as ofertas. A SAD do Benfica, por intermédio, de Paulo Gonçalves, aceitou as informações que ia recebendo, que funcionava como uma recompensa para os mesmos continuarem a dar informações. Em casos de corrupção dificilmente há prova tão vasta ou cristalina como neste caso", afirmou Válter Alves, procurador na fase de instrução e responsável pela acusação do MP.
O Ministério Público terá 20 dias para recorrer da decisão.
[Atualizado às 17h30]