Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

e-Toupeira

MP insiste que Paulo Gonçalves atuou "com conhecimento" do Benfica

30 jan, 2019 - 16:28 • Redação

O Ministério Público reitera em recurso, citado pela revista "Sábado", que a Benfica SAD deve ser julgada pelos crimes descritos no despacho de acusação do processo "e-toupeira".

A+ / A-

O Ministério Público (MP) insiste na ideia de que o ex-assessor jurídico da SAD do Benfica, Paulo Gonçalves, atuou com "conhecimento" do presidente encarnado, Luís Filipe Vieira, na prática dos alegados ilícitos de que está acusado no âmbito do processo "e-toupeira".

No recurso que já foi entregue no Tribunal Central de Instrução Criminal, citado pela agência Lusa, o Ministério Público reitera que a Benfica SAD deve ser julgada por 28 crimes de falsidade informática, um crime de corrupção activa e outro de oferta indevida de vantagem. O despacho da acusação defendia que Luís Filipe Vieira tinha conhecimento dos atos supostamente cometidos por Paulo Gonçalves.

"A decisão é contraditória quando afirma que 'no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo' e mais à frente", alega o procurador do MP Valter Alves, apontando que a SAD 'encarnada' devia ser responsabilizada por violar "o dever de vigilância", por não ser necessário ser feito por pessoa singular.

Nesse sentido, e mantendo a argumentação apresentada na acusação, Valter Alves assegurou que "a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente".

De acordo com a acusação, Paulo Gonçalves, assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

"Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo no âmbito (por causa) do objeto da sociedade -- empresa de futebol, visando simultaneamente lucros e resultados desportivos", frisou o procurador.

O representante do MP assume ainda a discordância com "a exigência de dolo específico para o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, quando tal não está previsto na lei".

"Relativamente ao dolo, veja-se a incongruência: o dolo de Paulo Gonçalves está suficientemente descrito e há pronúncia, o dolo da pessoa coletiva (que consta de igual forma) não está, segundo a respetiva decisão de não pronúncia", prosseguiu.

É também contestada a não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e José Silva, por violação de segredo por funcionário, favorecimento pessoal, falsidade informática e acesso ilegítimo.

Na fase de instrução, a juíza Ana Peres decidiu pronunciar Paulo Gonçalves por crimes de corrupção ativa, mas decidiu ilibar a Benfica SAD de todos os 30 crimes de que era acusada - falsidade informática, corrupção ativa e oferta ou recebimento de vantagem indevida-, por considerar não existirem elementos suficientes para levar a sociedade anónima a julgamento.

Quem vai a julgamento

Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi também ilibado de todos os 58 crimes que era imputado, nomeadamente o crime de corrupção passiva. Decisão que o Ministério Público também contesta em recurso.

A julgamento vão José Augusto Silva, oficial de justiça, e Paulo Gonçalves. O antigo assessor jurídico da SAD do Benfica está acusado de 29 crimes: um de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo. Já José Silva responde por 26 crimes: um de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato.

O recurso do Ministério Público será analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. só depois de o recurso dar entrada no processo é que os advogados da SAD encarnada e os assistentes se poderão pronunciar.

[notícia atualizada às 18h07]

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+